Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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IBS e CBS: entenda os novos tributos que chegam com a Reforma Tributária
Obrigatoriedade de adaptação dos documentos fiscais com os novos campos começou nesta segunda-feira (3) e faz parte da transição para o novo modelo tributário
Empresas iniciaram nesta segunda-feira (3) a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos para incluir informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A mudança faz parte da fase de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo e envolve documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Neste primeiro momento, a Receita Federal informou que a ausência dos novos dados não resultará em rejeição automática das notas fiscais, enquanto os sistemas das empresas e dos órgãos responsáveis passam pelo processo de adaptação.
O que muda nas notas fiscais com a Reforma Tributária
A primeira etapa da implementação alcança empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e que emitem determinados documentos fiscais eletrônicos.
Os arquivos fiscais passam a contar com campos específicos para registro das informações relacionadas ao IBS e à CBS, permitindo que os sistemas sejam preparados para o novo modelo tributário.
A alteração envolve documentos utilizados em operações de venda de mercadorias, prestação de serviços e transporte de cargas e passageiros.
Segundo o cronograma divulgado para a transição, as empresas do Simples Nacional passam a integrar essa etapa a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entenda o que são IBS e CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins dentro da nova estrutura tributária.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Os dois tributos fazem parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto pela Reforma Tributária para reorganizar a cobrança dos impostos incidentes sobre o consumo.
Durante o período inicial de implementação, os novos tributos serão introduzidos de forma gradual, com substituição progressiva dos tributos atuais até 2033.
Empresas precisarão pagar IBS e CBS em 2026?
Durante o ano de 2026, as empresas que cumprirem as obrigações relacionadas à adaptação dos documentos fiscais não terão cobrança efetiva dos novos tributos.
Caso haja necessidade de recolhimento dos valores de teste previstos para a fase inicial, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, a legislação estabelece mecanismos de compensação com tributos federais.
O objetivo é evitar aumento permanente da carga tributária durante o período de transição e permitir a preparação dos contribuintes para o novo sistema.
Receita flexibiliza rejeição de notas sem informações dos novos tributos
Apesar do início do cronograma de adaptação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, neste primeiro momento, documentos fiscais sem os campos preenchidos ou com inconsistências relacionadas ao IBS e à CBS não serão rejeitados automaticamente.
A suspensão temporária da obrigatoriedade será formalizada por Ato Técnico Conjunto, que também deve atualizar regras técnicas aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.
A medida abrange documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom).
Quais cuidados empresas e contadores devem adotar
Mesmo com a flexibilização inicial, as empresas precisam avançar na preparação dos sistemas e processos internos para atender às novas exigências da Reforma Tributária.
Para profissionais contábeis e equipes fiscais, a fase de transição exige acompanhamento dos novos leiautes dos documentos fiscais, atualização de cadastros e revisão dos procedimentos relacionados à emissão das notas.
A adaptação antecipada permite que empresas identifiquem possíveis divergências antes da exigência definitiva das novas regras.
Além dos sistemas emissores, a mudança pode envolver integração com fornecedores, clientes e plataformas utilizadas nas operações fiscais.
Consumidor verá novos tributos nas notas fiscais
Para o consumidor final, a principal alteração inicial será a apresentação das informações tributárias nos documentos fiscais.
As notas passarão a demonstrar dados relacionados ao IBS e à CBS, mas isso não representa a cobrança imediata desses tributos sobre as compras realizadas.
A substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente, conforme o calendário estabelecido para a Reforma Tributária.
Quais são os riscos para empresas que não se adaptarem
Com a flexibilização anunciada pelos órgãos responsáveis, a rejeição automática de documentos fiscais por ausência dos campos do IBS e da CBS foi temporariamente afastada.
Durante o período de adaptação, empresas que apresentarem inconsistências poderão ser orientadas a corrigir as informações dentro do prazo estabelecido pela fiscalização.
A regularização dentro do período indicado poderá evitar a aplicação de penalidades previstas para a situação.
Apesar da fase de adaptação, as empresas deverão se preparar para o momento em que o preenchimento correto das informações e os novos leiautes passarão a ser exigidos de forma definitiva.
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