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Solução de Consulta esclarece que isenção de IR sobre ganho de capital não vale para construção de imóvel
Receita Federal confirma que benefício fiscal é restrito à aquisição de outro imóvel residencial e não se aplica à construção ou à quitação de financiamento destinado à obra
A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial não pode ser utilizada quando os recursos forem destinados à construção de outro imóvel ou à quitação de financiamento contratado para essa finalidade.
Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026, a orientação interpreta o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, que concede isenção do imposto ao contribuinte que aplicar o valor obtido na venda de um imóvel residencial na aquisição de outro imóvel residencial, observadas as condições previstas na legislação.
Segundo a Receita Federal, o benefício não alcança situações em que o produto da venda seja utilizado para quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor de um financiamento destinado à construção de um imóvel. Da mesma forma, a isenção também não se aplica quando os recursos são empregados diretamente na construção de uma nova residência.
Benefício é restrito à aquisição de imóvel
A Solução de Consulta reforça que a legislação prevê a isenção apenas para a aquisição de outro imóvel residencial, não abrangendo despesas relacionadas à construção ou ao financiamento de obras, ainda que o objetivo final seja a obtenção de um imóvel para moradia.
O entendimento segue a interpretação já adotada pela Receita Federal em manifestações anteriores, especialmente na Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, à qual a nova orientação está parcialmente vinculada.
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