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Os pontos de atenção da Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026
É de extrema importância que os comerciantes estejam preparados e respaldados para realizar as negociações coletivas, ou que busquem o auxílio dos sindicatos patronais para auxiliá-los nessa negociação
A recente publicação da Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reacende um debate crucial para o setor comercial brasileiro: o trabalho em feriados.
Este assunto já vinha sendo bastante discutido nos últimos anos, já que em 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego editou medida que não mais permitia a negociação individual para o comércio funcionar em feriados.
Ao longo dos últimos anos, a entrada em vigor dessa medida vem sendo constantemente prorrogada, até que neste mês o Governo decidiu por colocá-la em vigor, ainda que com algumas modificações da redação original. ioNo novo texto publicado, a portaria dispõe sobre a necessidade de negociação coletiva para que seja permitido o trabalho em dias de feriados no comércio.
É importante diferenciar, para que não haja dúvidas, sobre o trabalho em feriado e o trabalho aos domingos, sendo que a portaria trata apenas do primeiro de modo que o labor em dias de domingos possui normativa própria, não se enquadrando nos dizeres dessa portaria.
A Portaria nº 1.316/2026 estabelece, como regra geral, que o funcionamento do comércio em feriados, com a utilização de mão de obra empregada, dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
As atividades que permanecem com autorização permanente para o trabalho em feriados, independentemente de CCT, incluem setores como venda de pães e biscoitos, varejo de produtos farmacêuticos, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e similares, entre outros.
Os demais setores do comércio que não estão abrangidos pelos ramos acima descritos na portaria, portanto, devem realizar negociação coletiva com os sindicatos dos trabalhadores para que possam funcionar regularmente nos feridos para evitanr infrações legais.
Para as empresas que já possuem CCTs em vigor, é crucial verificar se estas contemplam a autorização para o trabalho em feriados, já que não mais é possível realizar a negociação por acordo individual. Portanto, se a CCT existente já autoriza o trabalho em feriados, o comércio pode continuar operando normalmente.
É importante estar atento a essa medida para evitar a imposição de infrações administrativas, já que o funcionamento sem a devida autorização coletiva expõe o empresário a sérios riscos como autuações e multas pelo auditor fiscal do Trabalho.
Mesmo o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado não exime o empregador do risco de autuação se não houver a autorização coletiva prévia. A autorização e a remuneração são questões jurídicas independentes.
Ademais, a portaria citada entrou em vigor na data da sua publicação, fazendo com que os comerciantes tenham que se movimentar com certa urgência a fim de se adequar às novas determinações do Ministério do Trabalho já que não há “prazo de transição”, de modo que os cuidados a serem realizados pelos comerciantes devem ser imediatos.
Portanto, é crucial que o empresário de maneira imediata verifique as CCTs em vigor, e caso não seja possível atuar em feriados, que inicie uma negociação com o sindicato para buscar a autorização para funcionar em feriados.
Em alguns casos, essa negociação pode ser feita tranquilamente, mas pode ser que alguns sindicatos imponham contrapartidas aos empregadores que poderá elevar os custos operacionais. Então é importante que os comerciantes estejam preparados e respaldados para realizar as negociações coletivas, ou que busquem o auxílio dos sindicatos patronais para auxiliá-los nessa negociação.
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