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NF-e terá nova exigência a partir desta segunda-feira (3): veja como se preparar para IBS e CBS
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam preencher novos campos da nota fiscal para garantir a autorização dos documentos
A partir de segunda-feira (3), empresas enquadradas no Regime Normal deverão emitir notas fiscais eletrônicas com os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) preenchidos corretamente. A exigência faz parte da implementação da reforma tributária e, caso as novas informações estejam ausentes ou inconsistentes, a NF-e poderá ser rejeitada pelos sistemas autorizadores da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.
Embora o preenchimento dos novos campos estivesse disponível desde janeiro em caráter facultativo, ele passa a ser obrigatório para os contribuintes do Regime Normal. A mudança exige atenção de empresas, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas, principalmente quanto à parametrização dos ERPs e à classificação tributária das operações.
Para ajudar na adaptação, o Portal Contábeis reuniu os principais pontos que devem ser observados antes da entrada em vigor da nova regra.
Quem precisa cumprir a nova exigência?
A obrigatoriedade vale, neste primeiro momento, para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, que compõem o chamado Regime Normal de tributação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estão obrigadas a preencher os novos campos, já que a previsão é de que essa exigência passe a valer somente em 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, esses contribuintes já podem realizar a emissão com os novos dados de forma voluntária.
O que muda na prática?
A principal alteração é que a autorização da nota fiscal passa a depender também da validação dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Se houver erro nas informações exigidas pela reforma tributária, o documento poderá ser rejeitado automaticamente, impedindo sua emissão.
Na prática, isso pode atrasar faturamentos, entregas de mercadorias e a formalização de operações comerciais até que a inconsistência seja corrigida.
Quais informações precisam ser preenchidas?
Entre os novos dados exigidos estão o Código de Situação Tributária (CST) dos novos tributos e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), responsável por vincular a operação às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Também deverão constar informações sobre a base de cálculo dos tributos e, conforme o tipo de operação, outros grupos específicos previstos nas notas técnicas da Receita Federal.
Como o preenchimento é realizado por item da nota fiscal, operações com muitos produtos exigirão atenção redobrada na classificação tributária.
Por que CST e cClassTrib merecem atenção?
Os dois códigos precisam ser compatíveis entre si.
O CST identifica o tratamento tributário da operação, enquanto o cClassTrib detalha a hipótese legal aplicável.
Caso haja divergência entre essas informações, a nota fiscal poderá ser rejeitada durante a validação realizada pelos sistemas autorizadores.
Por isso, a correta parametrização dos cadastros fiscais torna-se uma etapa essencial para evitar erros na emissão.
O ERP está preparado para as novas regras?
A atualização dos sistemas de gestão (ERP) é uma das principais etapas da adaptação à reforma tributária.
Os fornecedores de software vêm incorporando as alterações previstas nas notas técnicas, mas cabe às empresas verificar se as versões instaladas já contemplam os novos layouts e regras de validação.
Além disso, equipes de tecnologia, fiscal e contabilidade devem atuar de forma integrada para revisar cadastros, tabelas tributárias e parametrizações antes da emissão das notas.
As empresas pagarão IBS e CBS em 2026?
Em 2026, a implementação ocorre em caráter de transição.
As alíquotas de referência são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, utilizadas para testes do novo sistema tributário.
A legislação prevê mecanismos de compensação durante essa fase, de forma que a implementação busca testar os procedimentos operacionais sem alterar a carga tributária efetiva das empresas.
O Simples Nacional deve se preocupar?
Mesmo sem obrigatoriedade imediata, empresas do Simples Nacional também precisam acompanhar a implementação.
Isso porque clientes enquadrados no Regime Normal dependerão de documentos fiscais corretamente classificados para aproveitamento dos créditos previstos no novo modelo tributário.
A tendência é que empresas passem a exigir maior conformidade fiscal de seus fornecedores ao longo da transição da reforma tributária.
Checklist: o que conferir antes de emitir a nota?
Antes da obrigatoriedade entrar em vigor, especialistas recomendam revisar alguns pontos essenciais:
- confirmar se o ERP foi atualizado para os layouts da reforma tributária;
- verificar a parametrização dos códigos CST e cClassTrib;
- revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços;
- conferir as bases de cálculo do IBS e da CBS;
- validar os campos condicionais aplicáveis a cada operação;
- realizar testes de emissão antes da utilização em ambiente de produção;
- acompanhar as notas técnicas e comunicados publicados pela Receita Federal.
Adaptação antecipada reduz riscos operacionais
Segundo dados da Receita Federal, a maior parte das empresas do Regime Normal já iniciou a adaptação às novas exigências. Ainda assim, a correta emissão da nota fiscal depende da integração entre áreas fiscal, contábil e de tecnologia, além da atualização constante dos sistemas utilizados.
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, a emissão da NF-e deixa de depender apenas das regras atualmente conhecidas e passa a incorporar as validações relacionadas ao IBS e à CBS, marcando mais uma etapa da transição prevista pela reforma tributária.
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