Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
Área do Cliente
Notícia
Horas extras sem autorização podem gerar justa causa? Entenda o que diz a Justiça do Trabalho
Tribunal entendeu que o tempo excedente ocorreu durante o deslocamento até o relógio de ponto e reforçou que a aplicação da justa causa depende da gravidade da conduta e da proporcionalidade da punição
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador dispensado após registrar quatro minutos além do fim da jornada de trabalho. O caso, julgado em Minas Gerais, reacendeu uma dúvida comum entre empregadores e empregados: fazer horas extras sem autorização pode levar à justa causa?
No processo, a Justiça concluiu que o tempo excedente foi utilizado pelo empregado para caminhar até o relógio de ponto, localizado em outro setor da empresa, e considerou desproporcional a aplicação da penalidade máxima.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), embora ainda possa ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que aconteceu no caso?
Segundo o processo, o empregado trabalhava em uma indústria alimentícia de Uberlândia (MG) e registrou o encerramento da jornada quatro minutos após o horário previsto.
A empresa entendeu que houve descumprimento da regra interna que proibia a realização de horas extras sem autorização e aplicou a demissão por justa causa.
Durante o processo, entretanto, ficou demonstrado que o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do local onde o empregado exercia suas atividades.
Uma testemunha da própria empresa confirmou que o trajeto até o equipamento consumia aproximadamente cinco minutos, o que levou a Justiça a concluir que o atraso não decorreu de descumprimento intencional das regras.
Fazer horas extras sem autorização gera justa causa?
Não necessariamente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece que a realização de horas extras sem autorização resulte automaticamente em demissão por justa causa.
Entretanto, empresas podem prever essa exigência em regulamentos internos, acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Nesses casos, o descumprimento da regra pode gerar medidas disciplinares, mas a aplicação da justa causa dependerá das circunstâncias de cada caso.
O que a Justiça costuma analisar?
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, a validade da justa causa costuma depender da análise conjunta de diversos fatores.
Entre eles estão:
- existência de norma interna proibindo horas extras sem autorização;
- ciência do empregado sobre essa regra;
- repetição da conduta;
- gravidade da infração;
- proporcionalidade da penalidade aplicada.
Além disso, cabe ao empregador comprovar que a falta realmente ocorreu e que a punição observou os princípios adotados pela Justiça do Trabalho.
Penalidades devem ser proporcionais
Em geral, a jurisprudência trabalhista considera que a justa causa deve ser aplicada apenas quando houver falta grave.
Nos casos em que o trabalhador descumpre regras internas de forma reiterada, é comum que a empresa adote penalidades progressivas, como:
- advertência;
- suspensão disciplinar;
- demissão por justa causa, em situações mais graves ou persistentes.
Quando não há histórico de punições ou a infração é considerada de pequena relevância, a Justiça tende a avaliar a justa causa como desproporcional.
O que diz a CLT sobre pequenas variações no ponto?
A legislação trabalhista prevê uma tolerância para pequenas diferenças no registro da jornada.
Conforme o § 1º do artigo 58 da CLT, variações de até cinco minutos em cada marcação, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são computadas como horas extras para fins de remuneração.
No caso analisado pelo TRT-MG, porém, esse dispositivo não foi o fundamento principal da decisão.
O Tribunal considerou principalmente que o tempo excedente decorreu do deslocamento até o relógio de ponto e que não houve intenção do trabalhador de desrespeitar as regras da empresa.
Empresas podem proibir horas extras sem autorização?
Sim.
Empresas podem estabelecer regras internas determinando que qualquer prorrogação da jornada dependa de autorização prévia.
Esse tipo de procedimento costuma ser adotado para controlar custos, evitar horas extras indevidas e reduzir riscos relacionados à jornada de trabalho.
Contudo, a existência dessa regra, por si só, não autoriza automaticamente a aplicação da justa causa em qualquer situação.
Orientações para empregadores
Para reduzir riscos de questionamentos judiciais, especialistas recomendam que as empresas:
- formalizem políticas sobre realização de horas extras;
- comuniquem claramente as regras aos empregados;
- mantenham registros das orientações fornecidas;
- adotem penalidades de forma gradativa, quando cabíveis;
- avaliem cada situação antes de aplicar a justa causa.
Também é importante verificar se a estrutura da empresa — como a localização do relógio de ponto — não contribui para registros de jornada superiores ao horário previsto.
O que muda na prática?
A decisão do TRT-MG não altera a legislação trabalhista, mas reforça um entendimento já consolidado pela Justiça: a realização de horas extras sem autorização não gera, por si só, demissão por justa causa.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a gravidade da conduta, a existência de regras internas, o histórico disciplinar do empregado e a proporcionalidade da punição. Para empresas, o julgamento serve de alerta sobre a necessidade de fundamentar corretamente eventuais sanções. Já para contadores, profissionais de departamento pessoal e RH, reforça a importância de orientar empregadores sobre políticas de jornada, registros de ponto e aplicação adequada de medidas disciplinares.
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
Transição prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da carga horária, sem corte salarial; sindicatos e empregadores também devem revisar acordos coletivos
A Nota Técnica 2026.008 cria novos campos na NF-e para identificar o valor líquido dos produtos, sem a inclusão dos tributos
A proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo TCU, surpreendeu empresas e especialistas, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%
Notícias Empresariais
A pressa para abrir um negócio pode levar a decisões precipitadas. Sem planejamento, escolhas sobre localização, fornecedores e custos podem gerar prejuízos e comprometer o início da operação
A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
Com dívida pública perto de 83% do PIB, juros ainda em dois dígitos e incertezas sobre tributação e mercado de trabalho, empresas entram em 2027 sem clareza sobre alguns dos fatores que mais influenciam investimento, contratações e expansão
Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade