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Receita Federal intensifica fiscalização no mercado de infoprodutos
O mercado de livros digitais, cursos virtuais, videoaulas, plataformas de assinaturas, podcasts e audiobooks espera faturar o equivalente a R$ 100 bilhões em 2026
A Receita Federal intensificou, nos últimos meses, a fiscalização das empresas de infoprodução através de novos mecanismos de inteligência artificial (IA), cruzamento de dados automático de Pix, monitoramento do faturamento de plataformas digitais e conformidade com as regras da reforma tributária. De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Digital Business, até o fim de 2026, o mercado de livros digitais (e-books), cursos virtuais, videoaulas, plataformas de assinaturas, podcasts e audiobooks espera faturar o equivalente a R$ 100 bilhões. O setor passa por um período de “maturidade”, caracterizado por uma forte profissionalização e saturação da oferta genérica. O período pós-pandemia, proporcionou às empresas que operam no setor um mercado mais consolidado e focado na atração de novos clientes, margem de lucro e sustentabilidade a longo prazo.
O advogado especialista em direito tributário, Maurício Morishita, destaca que a omissão de receitas, a não emissão de nota fiscal para cada aluno e o uso incorreto de codificações para pagar um valor menor de impostos, são alguns dos principais erros cometidos por empresas, líderes e experts do mercado digital. Segundo ele, a Receita Federal em utilizado as declarações de instituições financeiras (e-Financeira) para rastrear o faturamento real dos infoprodutos.
Morishita explica que a Receita Federal utiliza a e-Financeira como instrumento de cruzamento automático de dados, por meio do qual instituições financeiras reportam movimentações relevantes de contas bancárias, inclusive entradas via Pix e recebimentos oriundos de plataformas digitais. A partir dessas informações, o Fisco confronta o volume financeiro efetivamente movimentado com as receitas declaradas e as notas fiscais emitidas. “Qualquer discrepância relevante tende a gerar indicativos de omissão de receita, permitindo a seleção automática do contribuinte para fiscalização ou retenção em malha fina”, esclarece o advogado que é sócio-fundador do escritório Sadi Morishita Advogados
O especialista explica que a legislação garante proteção e imunidade tributária para livros eletrônicos e todo suporte fornecido para leitura. Já cursos virtuais e aulas gravadas, estão inclusos na categoria de prestação de serviços, portanto, são obrigados a pagar tributos federais e Imposto sobre Serviços (ISS). Para Morishita as empresas correm riscos ao enquadrarem mentorias como e-books e cursos gravados. Ele esclarece que esse é um dos aspectos mais sensíveis do ponto de vista fiscal. Quando atividades que possuem natureza de prestação de serviços, como mentorias, acompanhamento ou conteúdos interativos, são artificialmente classificadas como produtos digitais, ocorre uma distorção da realidade jurídica. “Em eventual fiscalização, a Receita pode reclassificar a operação, exigindo a diferença de tributos com base na carga aplicável a serviços, além de multas e juros. Trata-se, portanto, de planejamento com elevado risco de autuação”, alerta.
A legislação tributária nacional determina a aplicação de multas correspondentes a 75% e 150% do valor devido, além do crime de sonegação fiscal por omissão de rendimentos. Para o especialista, há riscos da dedução de despesas de forma irregular na pessoa física. Ele explica que, na pessoa física, as hipóteses de dedução são restritas e previstas em lei. A tentativa de deduzir despesas típicas da atividade empresarial, como tráfego pago, marketing ou estrutura operacional, sem respaldo legal, pode levar à glosa dessas deduções em eventual fiscalização. “Isso resulta em aumento do imposto devido, multa e juros, além de possível qualificação da penalidade em caso de dolo”, pontua.
Morishita ainda alerta que a tributação progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) afeta o infoproduto. A tributação na pessoa física segue a tabela progressiva, podendo atingir a alíquota máxima de 27,5%. “Quando o contribuinte possui múltiplas fontes de renda, como salário, pró-labore e receitas de infoprodutos, essas bases se somam para fins de apuração do imposto, elevando a carga tributária efetiva. Esse é um dos principais fatores que tornam a atuação via pessoa física economicamente ineficiente em níveis mais elevados de faturamento”, assinala o advogado.
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