Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
CARF mantém dedução de despesas financeiras em operação de compra alavancada
A Câmara Superior decidiu a favor do contribuinte sobre a dedutibilidade de despesas financeiras com juros em operações de compra alavancada envolvendo incorporação reversa
A Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, decidiu de forma favorável ao contribuinte no âmbito do processo administrativo 16561.720078/2019-47. O julgamento analisou a dedutibilidade de despesas financeiras decorrentes de juros em operações de compra alavancada, especificamente quando a empresa adquirente, uma holding, é posteriormente incorporada pela empresa adquirida, em um processo de incorporação reversa. A Fazenda Nacional buscava a reforma de decisão anterior que havia afastado a glosa de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativa aos anos-calendário de 2014, 2015 e 2016. O colegiado manteve o entendimento de que os encargos financeiros assumidos para a aquisição de participação societária são dedutíveis na apuração do lucro real da empresa sucessora por força da sucessão universal de direitos e obrigações.
O caso envolveu uma estrutura societária em que uma holding foi capitalizada por um Fundo de Investimento em Participações (FIP) e contraiu empréstimos externos e debêntures para adquirir as ações de uma empresa de infraestrutura de telecomunicações. Segundo os registros do processo, aproximadamente 80% dos recursos utilizados na aquisição foram provenientes de terceiros. Após a conclusão da compra, a holding foi incorporada pela empresa operacional. A fiscalização argumentou que as despesas financeiras não seriam necessárias à manutenção da fonte produtora da empresa operacional, nos termos do artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99). A tese fiscal sustentava que a dívida fora contraída no interesse exclusivo dos acionistas controladores e não para custear as atividades produtivas da pessoa jurídica que efetivamente deduziu os juros.
O colegiado fundamentou a decisão na premissa de que a necessidade da despesa deve ser aferida no momento da sua contratação pela pessoa jurídica então existente. Conforme o voto condutor, as despesas financeiras eram inerentes ao objeto social da holding, que consistia justamente na aquisição de participações societárias. Uma vez estabelecido que os juros eram dedutíveis na holding adquirente, a incorporação desta pela investida transfere integralmente o patrimônio, os direitos e os deveres para a sucessora. Este entendimento baseia-se na inteligência do artigo 227 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), que estabelece que a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
A decisão também destacou a aplicação do artigo 374 do RIR/99, que reproduz o artigo 17, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.598/1977. Este dispositivo normativo prevê que os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis como custo ou despesa operacional. O relator pontuou que a legislação tributária reconhece implicitamente a condição de necessidade dessas despesas financeiras ao prever normas específicas para seu tratamento. Além disso, foi citado o artigo 31 da Lei 11.727/2008, que permite que a pessoa jurídica com objeto exclusivo de gestão de participações societárias difira o reconhecimento das despesas com juros e encargos financeiros relativos a empréstimos para financiamento de investimentos em sociedades controladas.
O acórdão reforçou que não houve comprovação de simulação ou fraude nas operações societárias descritas. A autoridade julgadora considerou legítima a opção pelo endividamento para a aquisição do controle acionário, prática descrita tecnicamente como compra alavancada ou leveraged buyout. O colegiado afastou o argumento de que a holding seria apenas uma empresa veículo sem substância, uma vez que a operação envolveu a captação efetiva de recursos com terceiros não relacionados e o cumprimento das etapas normativas para a incorporação. A decisão mencionou que a livre iniciativa empresarial permite a escolha de diferentes modelos de financiamento, e que a sucessão patrimonial prevista no Código Civil e na Lei das S.A. deve ser respeitada para fins de apuração do lucro tributável.
A fundamentação jurídica apresentada no julgamento indicou que, se a despesa financeira era necessária e usual para a atividade da holding, a mudança na titularidade do passivo por meio de sucessão legal não altera a natureza da verba para fins de dedução no IRPJ e na CSLL. O voto acompanhou jurisprudência consolidada na Câmara Superior de Recursos Fiscais, citando precedentes que validam a manutenção da dedutibilidade de juros de debêntures e empréstimos em cenários de incorporação reversa. O entendimento fixado é que a aferição dos requisitos de dedutibilidade não deve ocorrer no momento da dedução pela sucessora, mas sim considerar o contexto da assunção original do passivo pela incorporada.
O encerramento do debate reafirmou a prevalência das normas de sucessão empresarial aplicadas ao Direito Tributário. A turma negou provimento ao recurso fazendário, consolidando a validade dos lançamentos contábeis efetuados pela empresa de infraestrutura de telecomunicações após a absorção da sua antiga controladora. O acórdão concluiu pela manutenção do direito à dedução dos juros com base na combinação do artigo 374 do RIR/99, do artigo 17 do Decreto-Lei 1.598/1977 e do artigo 227 da Lei 6.404/1976.
Referência: Acórdão CARF nº 9101-007.628
Data da publicação da decisão: 28/07/2026
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Existe uma infraestrutura essencial nas organizações que raramente aparece nos relatórios de gestão. Ela não está registrada no balanço patrimonial nem nas demonstrações financeiras
Marca empregadora é construída também por candidatos rejeitados, profissionais que pensam em sair e ex-colaboradores. Para o RH, as críticas dessas pessoas podem revelar mais do que uma campanha de atração
Pesquisa mostra que 94% dos profissionais da área de recursos humanos já utilizam inteligência artificial, principalmente em tarefas operacionais
Juros altos, crédito mais caro e consumo retraído afetam microempresas, que têm mais dificuldade para superar crises
O compliance que ainda funciona por revisões periódicas, opera sobre uma fotografia de um mundo que já se moveu
Saiba mais sobre os títulos: O Velho Sábio e a Verdadeira Riqueza, O Tabuleiro da Existência e O buzz nosso de cada dia
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade