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STJ mantém ISS sobre honorários sucumbenciais de escritório no Simples
Decisão da Segunda Turma do STJ impede que sociedades de advogados excluam valores recebidos por sucumbência da base de cálculo do imposto no regime simplificado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem incluir os honorários advocatícios sucumbenciais na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido dentro do regime unificado. O colegiado entendeu que esses valores fazem parte da receita bruta da empresa e não podem ser excluídos da tributação.
A discussão chegou ao Tribunal após um escritório de advocacia questionar a inclusão dos honorários de sucumbência no cálculo do ISS. A defesa argumentava que esses valores seriam pagos pela parte vencida em um processo judicial e não representariam receita decorrente diretamente da prestação de serviços ao cliente contratante.
O STJ, no entanto, rejeitou esse entendimento e afirmou que, para fins tributários, o ponto principal é a natureza da receita e sua relação com a atividade empresarial exercida, e não a origem do pagamento.
Honorários sucumbenciais integram receita bruta
Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada em um processo ao advogado da parte vencedora, conforme determinação judicial. Embora tenham uma regra própria no processo judicial, o STJ entendeu que, quando recebidos por uma sociedade de advogados, esses valores estão vinculados à atividade profissional exercida pelo escritório.
Segundo o Tribunal, a adesão ao Simples Nacional exige que a empresa siga integralmente as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece a receita bruta como base para o cálculo dos tributos abrangidos pelo regime.
Dessa forma, os ministros entenderam que excluir os honorários sucumbenciais da base de cálculo do ISS resultaria na criação de um regime híbrido, misturando regras de diferentes modelos tributários para reduzir a carga fiscal, o que não é permitido.
Impactos para escritórios de advocacia
Na prática, a decisão reforça que sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional devem considerar os honorários sucumbenciais no cálculo da receita tributável do regime.
O entendimento também acompanha orientação já adotada pela Receita Federal, que considera esses valores como parte da receita bruta das sociedades de advogados para fins de apuração do Simples Nacional.
Com isso, escritórios que recebem valores decorrentes de decisões judiciais devem observar o correto registro dessas receitas e avaliar os impactos na apuração mensal dos tributos.
Decisão reforça regras do Simples Nacional
Para o STJ, o Simples Nacional é um regime facultativo que reúne regras próprias de tributação e não permite que contribuintes escolham quais normas de outros regimes desejam aplicar para reduzir a tributação.
A decisão consolida o entendimento de que receitas relacionadas à atividade principal da empresa devem compor a base de cálculo do regime simplificado, ainda que tenham origem em uma determinação judicial.
O julgamento serve como referência para outras discussões envolvendo empresas do Simples Nacional que buscam excluir determinados valores da receita bruta utilizada para cálculo dos tributos.
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