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Reforma tributária: o governo vai receber o imposto antes da empresa? Veja como funcionará o split payment
Mecanismo previsto para IBS e CBS fará com que os tributos sejam separados no momento do pagamento da operação, alterando a dinâmica do fluxo financeiro das empresas
A implementação da reforma tributária sobre o consumo trará uma mudança significativa na forma como os tributos serão recolhidos pelas empresas. Trata-se do split payment, mecanismo que permitirá que o valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja separado no momento do pagamento da operação e destinado diretamente ao Fisco.
Embora o tema tenha ganhado destaque nos debates sobre a reforma, ainda gera dúvidas entre empresários, contadores e profissionais da área fiscal. Afinal, o split payment aumenta impostos? O dinheiro deixa de passar pela empresa? Quais os impactos na rotina financeira?
A seguir, confira os principais pontos sobre o novo sistema.
1. O que é o split payment?
O split payment é um modelo de arrecadação previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, o valor pago pelo comprador será dividido automaticamente entre:
- o montante que pertence ao fornecedor da mercadoria ou serviço;
- o valor correspondente ao IBS e à CBS, que será destinado aos entes arrecadadores.
Diferentemente do modelo atual, em que a empresa recebe integralmente o valor da venda e posteriormente recolhe os tributos, o novo sistema busca reduzir a inadimplência tributária e tornar a arrecadação mais eficiente.
2. O governo vai receber o imposto antes da empresa?
Em muitos casos, sim.
A lógica do split payment é justamente separar a parcela correspondente ao tributo no momento da liquidação financeira da operação.
Entretanto, isso não significa que todo pagamento funcionará da mesma forma.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes modalidades operacionais, que poderão variar conforme o meio de pagamento utilizado, o tipo de operação e a disponibilidade das informações fiscais no momento da transação.
Por isso, a implementação será gradual e dependerá da integração entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e instituições financeiras.
3. O split payment aumenta a carga tributária?
Não.
O mecanismo não cria novos tributos nem altera as alíquotas do IBS e da CBS.
Sua finalidade é modificar apenas a forma de arrecadação dos impostos, reduzindo riscos de inadimplência, fraudes e sonegação.
Assim, a carga tributária continuará sendo definida pela legislação aplicável a cada operação.
4. Por que empresas demonstram preocupação?
A principal preocupação está relacionada ao fluxo de caixa.
Hoje, muitas empresas recebem o valor integral da venda e somente recolhem os tributos posteriormente, dentro dos prazos previstos na legislação.
Com o split payment, parte desse recurso deixará de permanecer temporariamente no caixa da empresa.
Na avaliação de alguns especialistas, isso poderá exigir maior planejamento financeiro, principalmente para negócios que utilizam esse intervalo entre o recebimento e o recolhimento dos tributos para financiar capital de giro, estoques, fornecedores e outras despesas operacionais.
Outro desafio será a adaptação dos sistemas de gestão empresarial (ERPs), emissores de documentos fiscais e plataformas de pagamento para operar o novo modelo.
5. Como a reforma pretende evitar acúmulo de créditos tributários?
Experiências internacionais mostram que modelos parciais de split payment podem gerar acúmulo de créditos tributários e dificuldades de liquidez para as empresas.
Para minimizar esse risco, o modelo brasileiro foi estruturado para funcionar de forma integrada aos documentos fiscais eletrônicos e ao sistema de apuração do IBS e da CBS.
A expectativa do governo é que a ampla utilização de documentos fiscais eletrônicos e a integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, instituições financeiras e meios de pagamento permitam reduzir distorções e facilitar a apropriação dos créditos tributários.
Quando o split payment começará a valer?
A implementação acompanhará o cronograma da reforma tributária.
Os testes operacionais já estão em andamento ao longo de 2026, enquanto a cobrança da CBS e do IBS terá início em 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição previsto pela Lei Complementar nº 214/2025.
A operacionalização completa do mecanismo será gradual e dependerá da publicação de normas complementares, notas técnicas e regulamentações que detalharão sua aplicação em diferentes tipos de operações.
O que muda para empresas e contadores?
O split payment representa uma das maiores mudanças operacionais da reforma tributária, pois exigirá não apenas atualização dos sistemas fiscais, mas também revisão dos processos financeiros e tributários das empresas.
Para escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, a preparação envolverá acompanhar a regulamentação, orientar clientes sobre os impactos no fluxo de caixa e garantir que ERPs, emissores de notas fiscais e meios de pagamento estejam adequados às regras do novo modelo.
Embora a mudança não aumente a carga tributária, ela altera significativamente a forma como os tributos serão arrecadados e administrados, tornando a integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia um fator essencial para a adaptação ao novo sistema.
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