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Doação de imóveis cresce com mudanças no ITCMD; veja quando antecipar pode valer a pena
Reforma tributária tornou obrigatória a progressividade do imposto sobre heranças e doações, mas parte dos estados ainda não atualizou sua legislação, abrindo uma janela para o planejamento sucessório
A antecipação da doação de imóveis voltou ao radar de famílias e especialistas em planejamento sucessório diante das mudanças promovidas pela reforma tributária no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Embora a reforma tenha determinado que todos os estados adotem alíquotas progressivas para o imposto, diversas unidades da federação ainda não alteraram sua legislação. Na prática, isso significa que, em alguns estados, 2026 pode representar a última oportunidade para realizar doações pelas regras atuais, antes da entrada em vigor de eventuais aumentos na tributação.
Reforma tornou obrigatória a progressividade do ITCMD
A regulamentação nacional do ITCMD estabelece que as alíquotas do imposto deverão ser progressivas conforme o valor da herança, do legado ou da doação, respeitando o limite máximo definido pelo Senado Federal.
Além disso, o modelo passa a prever aplicação por faixas, semelhante ao Imposto de Renda, em vez da cobrança de uma única alíquota sobre todo o patrimônio transmitido.
Na prática, patrimônios de maior valor tendem a suportar uma tributação mais elevada nos estados que ainda utilizam alíquota única.
Estados ainda mantêm alíquota fixa
Apesar da obrigatoriedade da progressividade, a implementação depende da aprovação de leis estaduais.
Segundo levantamento citado por especialistas, estados como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Roraima ainda mantêm alíquotas fixas para o ITCMD enquanto discutem a adaptação da legislação local.
Como eventual aumento de imposto está sujeito aos princípios da anterioridade anual e da noventena, leis aprovadas ao longo de 2026, em regra, somente produzirão efeitos a partir de 2027.
Doações de imóveis cresceram
A expectativa de mudanças nas regras impulsionou as doações em vida.
Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que 185 mil escrituras públicas de doação de imóveis foram registradas em 2025, alta de 6,5% em relação a 2024 e de quase 60% na comparação com 2020.
Em São Paulo, foram registradas mais de 83 mil escrituras, o maior número da série histórica.
A mudança pode aumentar o imposto?
Depende.
O impacto varia conforme:
- o estado onde o imóvel está localizado;
- o valor do patrimônio;
- a futura tabela estadual;
- a forma de avaliação do bem.
Além da progressividade das alíquotas, outro ponto que preocupa especialistas é a adoção do valor de mercado como referência para a base de cálculo em diversas hipóteses previstas na nova regulamentação nacional, o que pode resultar em valores tributáveis superiores aos utilizados anteriormente em alguns estados.
Antecipar a doação nem sempre gera economia
Especialistas alertam que antecipar a sucessão patrimonial não é uma decisão exclusivamente tributária.
Antes de realizar a doação, é recomendável avaliar fatores como:
- custos de escritura e registro;
- honorários profissionais;
- composição do patrimônio familiar;
- existência de outros herdeiros;
- necessidade de reserva de usufruto;
- impacto sobre futuras reorganizações patrimoniais.
Em algumas situações, estruturas como holdings familiares ou outros instrumentos de planejamento sucessório podem oferecer soluções mais adequadas do que a simples doação do imóvel.
O que muda para contadores e contribuintes?
Para profissionais da área contábil, tributária e patrimonial, o momento exige atenção às legislações estaduais.
Como cada estado definirá suas próprias faixas de tributação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela lei complementar, o impacto poderá variar significativamente entre as unidades da federação.
Assim, antes de orientar clientes sobre doações em vida, é recomendável analisar a legislação vigente no estado competente, o patrimônio envolvido e os objetivos do planejamento sucessório. Em muitos casos, a antecipação da transmissão poderá gerar economia tributária; em outros, os custos e efeitos patrimoniais poderão superar o benefício fiscal.
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