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Comércio em feriados: novas regras e atividades autorizadas
A Portaria MTE nº 1.316/2026 autoriza permanentemente algumas atividades comerciais a funcionarem em feriados e mantém a exigência de convenção coletiva para as demais atividades do setor
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na quarta-feira (22 de julho), a Portaria nº 1.316, que concedeu autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de determinadas atividades preponderantes no setor comercial. A norma também reafirma que, para as demais atividades do comércio em geral, o trabalho em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.
Confira a seguir os detalhes destas novas regras vigentes e das demais disposições relacionadas ao funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
Quais atividades no comércio foram autorizadas a funcionar em feriados?
É importante destacar que o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. Entretanto, o Ministério do Trabalho e Emprego autorizou permanentemente algumas atividades preponderantes no comércio a funcionarem nos dias de feriados. São elas:
| Atividade Autorizada | Status |
|---|---|
| Venda de pão e biscoitos | Autorizado |
| Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário) | Autorizado |
| Flores e coroas | Autorizado |
| Barbearias e salões de beleza | Autorizado |
| Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina) | Autorizado |
| Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Autorizado |
| Locadores de bicicletas e similares | Autorizado |
| Hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo) | Autorizado |
| Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago | Autorizado |
| Feiras-livres | Autorizado |
| Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais | Autorizado |
| Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações | Autorizado |
| Comércio em feiras e exposições | Autorizado |
| Lavanderias e lavanderias hospitalares | Autorizado |
| Estabelecimentos de prestação de serviços funerários | Autorizado |
Vale ressaltar que o funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
O que diz a regulamentação sobre comércio em feriados?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 havia alterado a regulamentação do trabalho em feriados no comércio para adequá-la ao disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, segundo o qual o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho. Posteriormente, a Portaria MTE nº 1.316/2026 consolidou as regras atualmente vigentes e revogou expressamente a Portaria MTE nº 3.665/2023.
Dessa forma, o trabalho aos domingos no comércio em geral é autorizado nos termos da Lei nº 10.101/2000, observada a legislação municipal. Já o trabalho em feriados depende de convenção coletiva, exceto para as atividades que possuem autorização permanente expressamente prevista na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais atividades do comércio perderam a autorização permanente para o trabalho em feriados?
Entre as atividades que passaram a depender de negociação coletiva para o trabalho em feriados, situação atualmente mantida pela regulamentação vigente, destacam-se:
| Atividade | Funcionamento em Feriados |
|---|---|
| Varejistas de peixe | Depende de negociação |
| Varejistas de carnes frescas e caça | Depende de negociação |
| Varejistas de frutas e verduras | Depende de negociação |
| Comércio em geral | Depende de negociação |
| Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados | Depende de negociação |
| Comércio varejista em geral | Depende de negociação |
| Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes | Depende de negociação |
Para quando estavam previstas as alterações?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023, com previsão inicial de entrada em vigor na data de sua publicação. No entanto, sua vigência foi sucessivamente prorrogada até produzir efeitos em 2026. Agora, a mencionada portaria foi expressamente revogada, passando o tema a ser regulamentado pela Portaria MTE nº 1.316/2026, atualmente em vigor.
Entidades representantes do comércio são contrárias à medida
A medida gerou debates entre empresários, trabalhadores e autoridades. Entidades representativas do comércio manifestaram-se contrariamente às alterações, alegando possíveis impactos operacionais e econômicos para parte do setor varejista.
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