Pagamento estará na rede bancária na sexta seguinte (31/7), contemplando mais de 2,7 milhões de contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Crédito consignado: empresas não precisarão descontar valores da rescisão sem informação do banco
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Empresas e departamentos de pessoal passam a contar com uma nova regra nas rescisões de empregados que possuem operações do programa Crédito do Trabalhador. A partir desta quinta-feira (23), os empregadores deixam de ser obrigados a descontar valores das verbas rescisórias destinados à quitação de crédito consignado quando a instituição financeira não disponibilizar as informações necessárias para o cálculo da retenção.
A mudança decorre das orientações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a operacionalização das garantias oferecidas pelo trabalhador nas operações de crédito consignado. Pela regulamentação, a responsabilidade pelo envio do saldo devedor atualizado e do percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia é exclusivamente da instituição consignatária.
O que muda para o empregador?
Na prática, o empregador somente deverá efetuar o desconto sobre as verbas rescisórias quando receber, da instituição financeira, as seguintes informações:
- saldo devedor atualizado da operação de crédito;
- percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia pelo trabalhador na contratação do empréstimo.
Sem esses dados, não há como calcular corretamente o valor da retenção.
Por isso, o MTE orienta que nenhum desconto ou repasse seja realizado quando as informações não estiverem disponíveis na data do desligamento.
Banco passa a responder pelas informações
A nova sistemática reforça que a obrigação de fornecer as informações necessárias para o desconto é da instituição financeira responsável pela operação de crédito consignado.
Dessa forma, caso o banco deixe de informar o saldo devedor ou o percentual da garantia, o empregador não responde pela ausência da retenção, uma vez que não possui elementos para calcular o valor devido. Essa responsabilidade está prevista no § 7º do art. 25-A da Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações posteriores.
Trabalhador também não precisa apresentar os dados
O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que o empregado desligado não possui responsabilidade solidária por fornecer essas informações ao empregador.
Assim, nem a empresa nem o trabalhador poderão ser responsabilizados pela falta de retenção quando a instituição financeira deixar de disponibilizar os dados necessários.
Mudança afeta rotinas do Departamento Pessoal
A orientação altera diretamente os procedimentos de rescisão para empresas que possuem empregados com contratos do programa Crédito do Trabalhador.
Até então, a implantação da funcionalidade de garantias nas verbas rescisórias gerava dúvidas sobre a responsabilidade pelo cálculo e pelo desconto. Agora, o MTE deixa claro que a retenção somente poderá ocorrer quando houver informações suficientes fornecidas pela instituição consignatária.
O que muda para empresas e escritórios contábeis?
Na prática, a nova orientação reduz o risco operacional para empregadores e profissionais do Departamento Pessoal. A partir desta quinta-feira (23) , a empresa não precisa mais tentar apurar valores por conta própria nem assumir o risco de realizar descontos incorretos nas verbas rescisórias.
Para escritórios contábeis e gestores de folha, a recomendação é manter o procedimento de consulta às informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e efetuar a retenção apenas quando o saldo devedor atualizado e o percentual da garantia estiverem formalmente informados. Na ausência desses dados, a rescisão poderá ser processada sem o desconto referente à garantia do crédito consignado, conforme a orientação do Ministério do Trabalho.
Notícias Técnicas
Modalidade de contratação prevista em lei combina formação teórica e prática profissional, com direitos trabalhistas assegurados a adolescentes e jovens
As comunicações têm por objetivo informar a existência de débitos ou inconsistências e possibilitar a regularização espontânea pelos contribuintes
Pagamentos se encerram no dia 7 de agosto. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
O Encat informou que a paralisação dos serviços do Serpro, entre 23 e 27 de julho de 2026, não afetará a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos relacionados ao ICMS
O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e IBS
As regras do Decreto nº 12.712/2025 sobre vale-alimentação e vale-refeição devem ser cumpridas por todas as empresas que concedem os benefícios, independentemente da adesão ao PAT
A partir de 23 de julho, empregadores só deverão reter valores das verbas rescisórias quando a instituição consignatária informar previamente o saldo devedor e o percentual da garantia
Portaria MTE 1.316/2026 exige negociação coletiva para escalas em feriados
Mesmo com sistema atualizado, falhas em CST, cClassTrib afetam créditos e faturamento
Notícias Empresariais
A obesidade operacional surge da tentativa de aplicar modelos antigos em um ambiente digital. O excesso de processos e controles gera estruturas pesadas, reduz eficiência e aumenta a complexidade dos negócios
Inteligência artificial, dados e cibersegurança avançam, mas pensamento analítico, criatividade e capacidade de aprender serão decisivos para empresas e profissionais
Contadora explica erros comuns e passos para uma gestão financeira eficiente
Contração no investimento produtivo e risco ao crescimento futuro do Brasil
Especialistas orientam empresas a analisar o impacto do crédito no caixa antes de decidir entre esperar o pagamento ou vender ordem judicial
Enquanto parte do mercado espera a definição sobre o fim da escala 6x1, empresas mais preparadas aceleram a digitalização, automatizam processos e fortalecem a eficiência operacional
Receita alerta que é preciso revisar ERPs, plataformas fiscais, bancos de dados e integrações para garantir que os novos caracteres alfanuméricos sejam aceitos corretamente
Organizações precisarão revisitar processos seletivos e desenvolver lideranças
89% dos CEOs acreditam estar preparados, mas 67% não têm clareza sobre a principal prioridade. Ter capacidade sem direção é como pilotar um avião sem plano de voo
Gestão de pessoas deixa de atuar apenas como área de apoio e assume posição estratégica em decisões sobre crescimento, inovação, produtividade e futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade