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Faltei muito ao trabalho: Posso ser demitido por justa causa?
Descubra os limites da lei e como funcionam as advertências
Faltar ao trabalho já ocorreu com todo mundo. Afinal, ninguém está livre de imprevistos. Seja por motivos de saúde ou para socorrer um parente, as causas são muitas.
Mas será que faltar pode acarretar em uma demissão por justa causa? O que diz a CLT? É muito comum as pessoas não saberem quais causas são passíveis de uma demissão por justa causa.
Na leitura de hoje vamos abordar este tema e solucionar algumas dúvidas.
Muitas faltas: é possível demitir por justa causa?
Sim, é possível uma demissão de justa causa por falta. Entretanto, algumas questões precisam ser observadas, pois não é toda falta que ocasiona uma demissão.
Pela legislação, explicitamente para uma demissão de justa causa por falta acontecer, o funcionário precisaria ter faltado por 30 dias seguidos sem nenhuma explicação. A explicação para isso é que, não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, caracteriza abandono de emprego, logo a causa maior da demissão foi o abandono e não somente a simples falta do colaborador.
Mas, faltas constantes e sem justificativas também podem ocasionar uma demissão por justa causa.
O que diz a legislação?
A rescisão de um contrato de trabalho por justa causa está prevista na lei. A justa causa só pode existir se o motivo estiver dentro dos previstos na lei, além disso o empregador precisa ter um comprovante de que o funcionário cometeu aquela infração gravíssima.
Ser demitido por justa causa acarreta em perdas de direitos e isso muitas vezes deixa o colaborador sem reservas financeiras. O Fundo de Garantia, por exemplo, só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, se houver justa causa o FGTS fica retido.
Alguns direitos ainda são garantidos ao colaborador demitido nessas ocasiões. Por exemplo, se o funcionário foi demitido no meio do mês, ele tem direito a receber aquele saldo pelos dias trabalhados.
Mas, se o colaborador faltou o mês inteiro, ele não tem nada para receber. Outros possíveis recebimentos são, férias vencidas, salário-família quando o colaborador tiver, e o depósito do FGTS do último mês de trabalho.
Quais são os motivos para uma demissão por justa causa?
De acordo com o artigo 482 da CLT, as demissões por justa causa podem acontecer em casos de:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Quantas vezes pode faltar no trabalho?
Não existe uma resposta exata para essa pergunta, pois, faltar não é benéfico para empresa e nem mesmo para o colaborador. Uma parte terá sua produtividade interrompida e a outra terá descontos como Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou até mesmo diminuição nas férias.
Quantos dias de falta consecutivos dá justa causa?
A lei é bem clara ao dizer que faltas com mais de 30 dias consecutivos podem acarretar demissão por justa causa.
Quais são as faltas justificadas pela lei?
Conforme dissemos no início deste texto, algumas faltas podem ocorrer por motivos justos. Estão, inclusive, na CLT em seu artigo 473. O empregado pode faltar pelos seguintes motivos:
- Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;
- Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;
- Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê;
- Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;
- Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;
- Exames médicos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
- Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
- Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
- Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar;
- Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;
- Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;
- Convocação para trabalhar em eleições: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;
- Greve: como o direito à greve é constitucional, o movimento aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas.
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