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Como deve ocorrer a rescisão por comum acordo?
Modalidade complementa lista de avanços trazidos pela Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou diversas regras do Direito do Trabalho e contemplou a modalidade de rescisão por mútuo acordo das partes, ou seja, quando empregado e empregador concordam com o rompimento da relação trabalhista.
Até a reforma, a rescisão do contrato ocorria apenas por um lado. Ou com o pedido de demissão do trabalhador ou com a demissão com ou sem justa causa por parte do empregador.
Como é a rescisão em comum acordo
Todavia, a rescisão por comum acordo é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável. Dessa forma, a empresa precisa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas.
A modalidade ainda libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A possibilidade de rescisão acordada tem tido aderência entre empresas e empregados, conforme a regra se consolida no âmbito das relações trabalhistas, desafogando o Poder Judiciário com futuras demandas.
Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas pela metade as seguintes verbas trabalhistas: o aviso-prévio (se for indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS.
A extinção do contrato por entendimento mútuo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do FGTS limitada a até 80% do acumulado dos depósitos. Contudo, não autoriza que o empregado acesse o seguro-desemprego.
As vantagens são recíprocas para ambas as partes, além disso a extinção contratual consensual é segura, pois realizada de acordo com a CLT, sem risco de configurar rescisão fora da lei.
Pontos de atenção
É recomendável que os empregadores façam registro da extinção contratual, observando a declaração voluntária, de próprio punho, do empregado, bem como arquivem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, de forma a evitar questionamentos futuros.
Por fim, vale lembrar que está estabelecido em lei que o pagamento da verba rescisória deve ocorrer em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho.
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