Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
PGFN disciplina negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 2.093/2026, que regulamenta a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
A norma estabelece as regras para parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual dos débitos administrados pela PGFN, além de definir prazos, limites para descontos e procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes.
As negociações serão realizadas exclusivamente pela plataforma Regularize, utilizada pela PGFN para a gestão da dívida ativa da União.
Quais débitos podem ser negociados?
A portaria alcança os créditos inscritos em dívida ativa referentes:
- ao FGTS;
- às contribuições sociais instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.
Segundo a norma, poderão ser utilizadas três modalidades de negociação:
- parcelamento;
- transação;
- negócio jurídico processual.
Parcelamento poderá chegar a 144 meses
Como regra geral, os débitos poderão ser parcelados em até 85 meses.
Entretanto, a Portaria prevê prazos maiores para determinados contribuintes:
| Contribuinte | Prazo máximo |
| Pessoa jurídica de direito público | 100 meses |
| Empresas em recuperação judicial | 120 meses |
| MEI, ME e EPP | 120 meses |
| MEI, ME e EPP em recuperação judicial | 144 meses |
A ampliação busca adequar a capacidade de pagamento dos contribuintes em situações de maior dificuldade financeira.
Débitos rescisórios poderão ser incluídos nas primeiras parcelas
Outra novidade é a possibilidade de incluir nas 12 primeiras parcelas do parcelamento os valores referentes ao FGTS mensal, FGTS rescisório e à indenização compensatória devida aos trabalhadores que tenham rescindido o contrato de trabalho e já possam movimentar a conta vinculada.
Segundo a PGFN, essa medida pretende facilitar a regularização dos débitos sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Como funcionará a transação?
Além do parcelamento, os créditos poderão ser negociados por meio de transação tributária, observadas as regras da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
A negociação poderá ocorrer:
- por adesão;
- de forma individual.
A regra geral estabelece:
- desconto máximo de 65% sobre o valor negociado;
- prazo máximo de 120 meses para pagamento.
Pequenos negócios terão condições diferenciadas
A Portaria amplia os benefícios para determinados perfis de contribuintes.
Poderão obter:
- desconto de até 70%;
- parcelamento em até 145 meses,
quando a negociação envolver:
- Pessoa física;
- MEI;
- Microempresa;
- Empresa de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Santas Casas;
- Organizações da sociedade civil;
- Instituições de ensino.
Contudo, a norma deixa claro que não poderão ser concedidos descontos sobre os valores pertencentes aos trabalhadores depositados em suas contas vinculadas do FGTS. Os abatimentos incidirão apenas sobre multas, juros e encargos legais.
Empresas com trabalho escravo ficam impedidas de negociar
A nova regulamentação também estabelece uma restrição importante.
Não poderão aderir às modalidades de negociação os empregadores que estiverem inscritos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso a inclusão ocorra após a celebração do acordo, a negociação poderá ser rescindida, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Individualização do FGTS passa a ser requisito
A Portaria reforça que a individualização dos valores devidos a cada trabalhador passa a ser condição para manter a negociação e para a regularidade perante o FGTS.
Os prazos variam conforme a modalidade escolhida:
- 90 dias após o pagamento, nos casos de quitação integral;
- 90 dias contados do primeiro pagamento, nos parcelamentos;
- 20 dias contados do primeiro pagamento, nas transações.
O procedimento também deverá ser realizado pelo portal Regularize.
O que muda para as empresas?
Na prática, a Portaria nº 2.093/2026 cria um procedimento específico para a negociação dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa que passaram para a administração da PGFN. Desde a migração da cobrança para a Procuradoria, ocorrida em junho deste ano, havia expectativa quanto à regulamentação das modalidades de parcelamento e transação.
Com a publicação da norma, empresas passam a contar com regras claras sobre prazos, condições de negociação e obrigações para manter os acordos firmados. Para empregadores com passivos de FGTS, especialmente micro e pequenas empresas, a regulamentação amplia as possibilidades de regularização fiscal e pode facilitar a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), desde que todas as exigências previstas na portaria sejam cumpridas.
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Existe uma infraestrutura essencial nas organizações que raramente aparece nos relatórios de gestão. Ela não está registrada no balanço patrimonial nem nas demonstrações financeiras
Marca empregadora é construída também por candidatos rejeitados, profissionais que pensam em sair e ex-colaboradores. Para o RH, as críticas dessas pessoas podem revelar mais do que uma campanha de atração
Pesquisa mostra que 94% dos profissionais da área de recursos humanos já utilizam inteligência artificial, principalmente em tarefas operacionais
Juros altos, crédito mais caro e consumo retraído afetam microempresas, que têm mais dificuldade para superar crises
O compliance que ainda funciona por revisões periódicas, opera sobre uma fotografia de um mundo que já se moveu
Saiba mais sobre os títulos: O Velho Sábio e a Verdadeira Riqueza, O Tabuleiro da Existência e O buzz nosso de cada dia
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade