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Perse: como pedir restituição ou compensação de tributos após novo entendimento da Receita
Empresas que tiveram direito à alíquota zero do Perse podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
A recente Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 confirmou que empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou a compensação de tributos federais pagos indevidamente durante o período em que faziam jus à alíquota zero.
Embora o entendimento da Receita Federal já tenha esclarecido esse direito, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais tributos podem ser recuperados, quem pode fazer o pedido e quais documentos serão necessários para comprovar o enquadramento no programa.
Quais tributos podem ser recuperados?
Segundo a Receita Federal, o entendimento alcança valores pagos indevidamente ou a maior referentes a:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A possibilidade também se aplica a retenções na fonte realizadas durante o período em que a empresa tinha direito ao benefício fiscal, desde que os requisitos do Perse estivessem preenchidos naquele momento.
Quem pode solicitar a restituição?
O direito não alcança automaticamente todas as empresas do setor de eventos.
Será necessário comprovar que, na data de cada fato gerador, a empresa:
- Estava enquadrada nas atividades contempladas pelo Perse;
- Atendia aos requisitos previstos na legislação vigente;
- Fazia jus à aplicação da alíquota zero;
- Realizou recolhimento ou sofreu retenção mesmo tendo direito ao benefício.
A Receita Federal destacou que essa análise deve ser feita caso a caso, considerando a legislação aplicável em cada período.
Restituição ou compensação: qual a diferença?
As empresas poderão optar pelos mecanismos previstos na legislação tributária.
A restituição consiste na devolução dos valores pagos indevidamente.
Já a compensação permite utilizar esses créditos para quitar tributos federais administrados pela Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
A escolha dependerá da situação fiscal de cada contribuinte e da existência de débitos passíveis de compensação.
Quais documentos devem ser revisados?
Antes de protocolar o pedido, especialistas recomendam revisar toda a documentação referente ao período de vigência do benefício.
Entre os principais documentos estão:
- Apurações de PIS e Cofins;
- Cálculos de IRPJ e CSLL;
- Comprovantes de recolhimento (DARFs);
- Documentos que comprovem o enquadramento da atividade econômica no Perse;
- Registros contábeis e fiscais do período;
- Eventuais retenções sofridas.
Essa conferência reduz o risco de glosas ou indeferimento do pedido.
Mudanças de 2024 não afetam períodos anteriores
Outro ponto reforçado pela Solução de Consulta é que as restrições introduzidas pela Lei nº 14.859/2024 não podem ser aplicadas retroativamente.
Isso significa que empresas que preenchiam os requisitos do Perse antes da entrada em vigor da nova legislação mantém o direito de recuperar tributos eventualmente recolhidos de forma indevida naquele período.
O que muda para empresas e contadores?
Na prática, a Solução de Consulta não criou um novo benefício, mas trouxe maior segurança jurídica sobre um direito que já decorria da legislação.
Para os escritórios de contabilidade, o momento é oportuno para revisar os recolhimentos realizados durante a vigência do Perse e identificar clientes que possam ter créditos tributários passíveis de restituição ou compensação.
Já as empresas do setor de eventos devem reunir a documentação comprobatória antes de apresentar qualquer pedido à Receita Federal, evitando solicitações incompletas ou sem respaldo legal.
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