O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Incidência de contribuições sobre faltas abonadas por atestados médicos é matéria infraconstitucional, decide STF
O STF negou recurso sobre a incidência de contribuições previdenciárias em faltas abonadas por atestados médicos, reafirmando que o tema tem natureza infraconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática proferida no ARE 1614525 – RS, negou seguimento ao recurso que buscava discutir a incidência de contribuições previdenciárias sobre faltas abonadas por atestados médicos. A decisão, assinada pelo Ministro Edson Fachin na condição de Presidente, reafirmou o entendimento da Corte de que a matéria possui natureza infraconstitucional, inviabilizando sua análise em sede de recurso extraordinário.
A controvérsia central do processo originou-se de um acórdão proferido por um Tribunal Regional Federal, que havia considerado legítima a incidência da contribuição previdenciária, tanto a quota patronal quanto o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), e das contribuições a terceiros sobre os valores pagos a trabalhadores por faltas justificadas com atestados médicos. Essa decisão de segunda instância fundamentou-se em precedentes do próprio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando a interpretação de que tais verbas integram a base de cálculo das contribuições sociais.
Inconformada com o posicionamento desfavorável, uma empresa varejista de grande porte buscou a instância máxima do Poder Judiciário Federal, interpondo recurso extraordinário. A recorrente argumentava que a incidência das contribuições sobre as faltas abonadas violaria diretamente dispositivos constitucionais, especificamente os artigos 150, I (que trata do princípio da legalidade tributária), 195, I, alínea “a” (que estabelece a contribuição social do empregador incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço), e 201, § 11º (que aborda o regime geral de previdência social e a vedação de instituição de contribuição sobre benefícios pagos pela Previdência Social). O cerne do argumento residia na alegação de que as faltas abonadas não teriam natureza remuneratória, não podendo, assim, compor a base de cálculo das contribuições.
Contudo, ao analisar o agravo em recurso extraordinário, o Ministro relator concluiu que, para superar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria indispensável a interpretação e a aplicação de normas da legislação infraconstitucional. Essa análise prévia de leis ordinárias configura uma ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal, o que, conforme a jurisprudência pacífica do STF, não autoriza o conhecimento do recurso extraordinário. A função do recurso extraordinário é garantir a supremacia da Constituição, cabendo-lhe analisar apenas as violações diretas e frontais à Carta Magna.
A decisão reforçou esse posicionamento citando precedentes relevantes da própria Corte, como os agravos regimentais nos recursos extraordinários RE nº 1.169.266/RS-AgR (Rel. Min. Alexandre de Moraes), ARE nº 1.161.422/SP-AgR (Rel. Min. Ricardo Lewandowski) e ARE nº 939.243/SP-AgR (Rel. Min. Edson Fachin). Tais julgados consolidam a compreensão de que, se a solução da controvérsia depende da reinterpretação de legislação ordinária, não há espaço para a intervenção do Supremo Tribunal Federal por meio do recurso extraordinário. A instância recursal extraordinária exige que a questão constitucional seja prequestionada e que a violação ao texto maior seja direta e não dependa de exame de normas de menor hierarquia.
Diante do exposto, foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, utilizando-se a previsão da alínea “c” do inciso V do artigo 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Adicionalmente, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, determinou-se a majoração em 10% (dez por cento) do valor dos honorários advocatícios previamente fixados pelas instâncias de origem em desfavor da parte recorrente, respeitados os limites estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo, e a eventual concessão de justiça gratuita.
Referência: ARE 1614525 – RS
Data da publicação da decisão: 20/07/2026
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade