Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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CFC publica orientação técnica sobre contabilização de IBS e CBS
Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta segunda-feira (20) a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação tem como objetivo apoiar contadores e empresas na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade durante a implementação da Reforma Tributária.
A orientação aborda critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação dos novos tributos nas demonstrações contábeis, além de trazer orientações específicas para o período de testes operacionais previsto para 2026. Segundo o CFC, o documento tem caráter técnico e não substitui as normas contábeis vigentes nem cria novas obrigações legais.
Documento orienta tratamento contábil dos novos tributos
A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais de contabilidade responsáveis por essas empresas. O objetivo é fornecer subsídios para o exercício do julgamento profissional diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
Entre os principais pontos abordados estão:
- Critérios para reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais;
- Mensuração dos valores de IBS e CBS;
- Apresentação dos tributos nas demonstrações contábeis;
- Divulgação das informações em notas explicativas;
- Orientações sobre o tratamento contábil durante o período de testes de 2026.
IBS e CBS não integram a receita da empresa
Um dos principais esclarecimentos trazidos pelo documento é que o IBS e a CBS possuem natureza de tributos não cumulativos cobrados "por fora". Dessa forma, os valores correspondentes aos novos tributos não integram a receita da entidade, devendo receber tratamento contábil próprio conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A orientação também detalha como devem ser registrados os créditos fiscais decorrentes das operações e quando o passivo tributário deve ser reconhecido pela empresa.
Orientação trata do período de testes em 2026
Outro capítulo é dedicado ao período de transição previsto para 2026, quando haverá fase de testes da CBS e do IBS.
Segundo o CFC, esse cenário exige atenção dos profissionais diante das particularidades do tratamento contábil dos tributos durante a etapa em que haverá destaque dos valores nas operações, mas regras específicas para recolhimento. O documento recomenda que cada situação seja analisada individualmente, com base no julgamento técnico do contador e na documentação da política contábil adotada pela empresa.
Além disso, o Conselho orienta que as organizações mantenham controles internos capazes de identificar e acompanhar os valores apurados durante a fase de implementação dos novos tributos.
Formas de extinção dos débitos também são abordadas
A Orientação Técnica apresenta ainda as modalidades previstas para extinção dos débitos de IBS e CBS, contemplando mecanismos como:
- Compensação com créditos;
- Pagamento direto;
- Split payment;
- Recolhimento pelo adquirente (RAD);
- Pagamento por terceiro responsável.
Esses mecanismos fazem parte do novo modelo instituído pela Reforma Tributária e deverão impactar diretamente os processos contábeis e fiscais das empresas.
Contadores devem revisar procedimentos internos
Para especialistas, a publicação representa um importante passo para uniformizar o tratamento contábil dos novos tributos antes da plena implementação do sistema.
Na prática, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais deverão revisar procedimentos internos, parametrizações de sistemas, políticas contábeis e controles relacionados ao reconhecimento do IBS e da CBS.
Como o documento não possui caráter normativo vinculante, caberá aos profissionais aplicar o julgamento técnico previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade para cada situação concreta.
Íntegra está disponível no portal do CFC
A íntegra da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 está disponível no portal do Conselho Federal de Contabilidade e pode ser consultada pelos profissionais da área. O documento servirá como referência para a contabilização dos novos tributos durante a transição da Reforma Tributária e deverá ser atualizado conforme o avanço da regulamentação infralegal do IBS e da CBS.
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