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Receita aprova novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos
Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 atualiza os formulários utilizados para declarar doações e a dispensa de retenção na fonte de tributos federais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 15 de julho de 2026, que aprova novos modelos de declarações utilizadas por entidades sem fins lucrativos para fins de comprovação do recebimento de doações e da dispensa de retenção na fonte de tributos federais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a antiga Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996.
A atualização faz parte da modernização dos procedimentos fiscais adotados pela Receita Federal e busca adequar os modelos de declaração às normas atualmente vigentes.
Quais tributos são abrangidos
Os novos modelos de declaração estão relacionados à dispensa da retenção na fonte dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep.
As declarações deverão ser utilizadas pelas entidades sem fins lucrativos nas hipóteses previstas na legislação tributária para comprovação do direito à dispensa da retenção desses tributos.
Novos modelos passam a valer imediatamente
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, os modelos aprovados passam a substituir aqueles utilizados desde 1996.
A Receita Federal não alterou os requisitos legais para concessão da dispensa de retenção, mas atualizou os formulários que deverão ser apresentados pelas entidades quando exigidos pelas fontes pagadoras.
Objetivo é padronizar os procedimentos
Segundo a Receita Federal, a aprovação dos novos modelos busca uniformizar a documentação utilizada pelas entidades sem fins lucrativos, proporcionando maior segurança aos procedimentos relacionados à retenção na fonte dos tributos federais.
A medida também acompanha a evolução das normas tributárias editadas desde a publicação da regulamentação anterior, que permaneceu em vigor por quase 30 anos.
Atenção para entidades e empresas
A atualização exige atenção das entidades sem fins lucrativos, das empresas responsáveis pelos pagamentos e dos profissionais da contabilidade que atuam com o terceiro setor.
A partir da vigência da nova instrução normativa, os documentos utilizados para comprovar o direito à dispensa de retenção deverão seguir os modelos aprovados pela Receita Federal.
A adoção dos formulários atualizados contribui para o cumprimento das obrigações acessórias e reduz o risco de inconsistências em eventual fiscalização.
Revogação da norma anterior
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 revoga expressamente a Instrução Normativa SRF nº 87/1996, que disciplinava os modelos de declaração utilizados pelas entidades sem fins lucrativos.
Com isso, passam a valer exclusivamente os formulários aprovados pela nova regulamentação para os procedimentos relacionados às doações e à dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
Receita alerta para penalidades
Outro ponto reforçado pela norma é a responsabilidade dos gestores pelas informações prestadas nas declarações.
A Receita Federal destaca que informações falsas ou omissões poderão sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação, inclusive às sanções relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e aos casos de falsidade ideológica, quando configurados.
Impacto para a contabilidade
A atualização exige atenção de escritórios contábeis e profissionais que atendem fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil.
Além da adoção dos novos formulários, será necessário revisar procedimentos internos para garantir que todas as informações estejam corretas e que a documentação seja emitida conforme os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
Para as empresas doadoras, a recomendação é reforçar os controles de compliance tributário, mantendo organizadas as declarações que fundamentam a dispensa da retenção na fonte.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal sinaliza que continuará intensificando o monitoramento das imunidades, isenções e benefícios tributários concedidos às entidades sem fins lucrativos, utilizando o cruzamento eletrônico de dados para verificar a correta aplicação da legislação.
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