Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
TIT-SP mantém cobrança de ICMS por falta de comprovação de internamento na ZFM
TIT-SP manteve autuação de ICMS por falta de comprovação de internamento na Zona Franca de Manaus e ausência de estorno de créditos fiscais
A Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo decidiu, de forma favorável ao fisco, pela manutenção integral do Auto de Infração e Imposição de Multas número 5023547-3. O julgamento envolveu a análise de dois tópicos centrais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): a falta de comprovação de internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus e a ausência de estorno de créditos fiscais em operações destinadas a Áreas de Livre Comércio. O colegiado deu provimento ao recurso de ofício da Fazenda Pública Estadual e negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma fabricante de alimentos para animais, restabelecendo itens da autuação que haviam sido reduzidos em primeira instância administrativa.
No que tange à primeira infração, o tribunal confirmou que a empresa deixou de recolher o ICMS em operações destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio devido à ausência de comprovação do ingresso jurídico das mercadorias nas regiões incentivadas. Segundo o voto do relator, a isenção prevista no artigo 84 do Anexo I do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/00) é condicionada à comprovação de internamento pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). O colegiado destacou que consultas a portais de secretarias estaduais de fazenda indicando que a nota fiscal foi apresentada ao fisco local não substituem o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN) devidamente internado. Documentos que apresentavam o status de prazo de vistoria expirado ou de protocolo não internado foram considerados insuficientes para elidir a cobrança do imposto.
A decisão também reformulou o entendimento de primeira instância quanto ao retorno de mercadorias. O relator acolheu os argumentos da Representação Fiscal no sentido de que a distinção entre recusa de recebimento e devolução de mercadoria possui efeitos jurídicos e documentais distintos. Enquanto a recusa ocorre antes da entrada no estabelecimento destinatário e exige anotação no verso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), a devolução pressupõe que a mercadoria foi recebida e escriturada pelo comprador, exigindo a emissão de uma nota fiscal de devolução pelo destinatário. No caso analisado, o tribunal entendeu que a fabricante não comprovou o efetivo retorno das mercadorias nos termos do artigo 453 do RICMS/00, uma vez que as notas de devolução emitidas pela própria autuada, sem prova de transporte ou motivo de recusa detalhado, não possuem força probatória para cancelar os efeitos tributários das saídas originais.
Quanto ao segundo item da autuação, referente à falta de estorno do crédito de ICMS em saídas isentas para Áreas de Livre Comércio, o colegiado validou a metodologia de cálculo aplicada pela fiscalização. Por se tratar de uma atividade industrial de fabricação de alimentos, onde não há correlação direta individualizada entre insumos e produtos finais, o fisco utilizou o custo médio dos insumos informado pela própria empresa e o Percentual Médio de Crédito do Imposto (PMC-CA) do período. O tribunal rejeitou as alegações de imprecisão ou iliquidez do lançamento, fundamentando que os dados utilizados foram fornecidos pela própria contribuinte em resposta a notificações fiscais e que a alíquota média reflete a realidade das operações de entrada da empresa.
Juridicamente, o colegiado reforçou que a manutenção do crédito de ICMS nas remessas para Áreas de Livre Comércio depende da existência de protocolos específicos entre o Estado de São Paulo e os estados de destino, conforme previsto no Convênio ICMS 71/2011 e no parágrafo 3º do artigo 5º do Anexo I do RICMS/00. Foi pontuado que apenas as áreas de Macapá, Santana, Bonfim e Boa Vista gozam da dispensa de estorno. Para municípios localizados em Rondônia, Amazonas e Acre, como Guajará Mirim, Tabatinga e Brasiléia, a legislação exige o estorno proporcional do imposto creditado nas entradas, dada a ausência de acordo interestadual para a manutenção do benefício. A decisão sublinhou que benefícios fiscais devem ser interpretados literalmente, conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional.
O tribunal também afastou a aplicação da tese firmada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310/90 ao caso das Áreas de Livre Comércio. Embora a referida decisão do Supremo Tribunal Federal tenha garantido a manutenção de créditos nas remessas para a Zona Franca de Manaus, o entendimento do Tribunal de Impostos e Taxas é de que tal precedente não invalida as restrições contidas no Convênio ICMS 52/1992 e no Convênio ICMS 71/2011 para as demais áreas incentivadas. Assim, permaneceu a obrigatoriedade do estorno de créditos conforme a regra geral do artigo 67, inciso II, do regulamento estadual, uma vez que as saídas subsequentes são isentas e não possuem autorização normativa para a manutenção do crédito na origem paulista.
Por fim, o colegiado manteve a aplicação das multas e a forma de atualização dos débitos. Foi aplicada a Súmula 13/2018 do tribunal, que reconhece a legitimidade da atualização do valor básico da multa nos termos da Lei 6.374/1989. Os juros de mora também foram mantidos, observando-se o limite da taxa Selic, conforme estabelecido na Súmula 10/2017 da corte administrativa. A decisão ressaltou que a atualização do valor da multa não se confunde com a incidência de juros moratórios, sendo ambos encargos previstos na legislação paulista e aplicados em conformidade com o Decreto 62.761/2017 e o artigo 565 do regulamento do imposto.
Referência: Processo 5023547
Data da publicação da decisão: 16/07/2026
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Existe uma infraestrutura essencial nas organizações que raramente aparece nos relatórios de gestão. Ela não está registrada no balanço patrimonial nem nas demonstrações financeiras
Marca empregadora é construída também por candidatos rejeitados, profissionais que pensam em sair e ex-colaboradores. Para o RH, as críticas dessas pessoas podem revelar mais do que uma campanha de atração
Pesquisa mostra que 94% dos profissionais da área de recursos humanos já utilizam inteligência artificial, principalmente em tarefas operacionais
Juros altos, crédito mais caro e consumo retraído afetam microempresas, que têm mais dificuldade para superar crises
O compliance que ainda funciona por revisões periódicas, opera sobre uma fotografia de um mundo que já se moveu
Saiba mais sobre os títulos: O Velho Sábio e a Verdadeira Riqueza, O Tabuleiro da Existência e O buzz nosso de cada dia
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade