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Pequenas empresas ganham prazo de 90 dias para se adequar às novas regras de saúde mental no trabalho
O STF suspendeu a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1, mas as obrigações de mapeamento e prevenção continuam valendo para os negócios
Os pequenos negócios ganharam um prazo extra para se preparar para as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias (até o dia 23 de setembro próximo) a aplicação de multas, autuações e outras penalidades relacionadas a esse tema, oferecendo às empresas mais tempo para concluir a adequação.
A medida, no entanto, não altera as obrigações previstas na norma. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio e outros riscos presentes no ambiente laboral.
Para o analista de Competitividade e Especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, a medida deve ser encarada como uma oportunidade para que os empreendedores se organizem e não como um adiamento da adequação. “A suspensão por 90 dias abre uma nova janela para os pequenos negócios se prepararem. Lembrando que a obrigação persiste, o que foi suspensa é apenas a penalidade pelo descumprimento”, alerta.
Ainda segundo o especialista, o período deve ser utilizado para colocar em prática todas as etapas exigidas pela norma.
Nós do Sebrae orientamos que o foco principal é a empresa se antecipar e fazer todos os estudos, procedimentos e providenciar os documentos necessários. Assim o empreendedor evita questionamento e penalidade posteriores. Quanto antes se prepararem será melhor.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e Especialista em Direito Tributário do Sebrae
Entre as providências recomendadas estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a identificação dos riscos psicossociais, a adoção de medidas preventivas e o registro das ações implementadas. Também é importante orientar lideranças e colaboradores sobre boas práticas de saúde e segurança no trabalho.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho que devem ser seguidas por empresas de todos os portes. Com a atualização da norma, os riscos psicossociais passaram a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as empresas devem identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Revise abaixo as principais ações recomendadas pelo Sebrae para os pequenos negócios:
- Verificar obrigatoriedade do PGR
Confirmar se a atividade está dispensada do PGR conforme a lista oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); - Fazer levantamento de perigos e riscos (ainda que simplificado)
Mesmo desobrigadas do PGR formal, as empresas devem fazer um levantamento mínimo de riscos para garantir segurança e evitar autuações; - Incluir fatores psicossociais e ergonômicos
Considerar aspectos como estresse, metas abusivas, postura inadequada e repetitividade das tarefas; - Registrar e documentar medidas de prevenção
Em planilhas simples ou relatórios, com identificação de riscos e ações adotadas; - Promover treinamento básico de SST
Ainda que simplificado, o treinamento inicial deve ocorrer, com emissão de certificado conforme previsto na NR-01; - Atualizar documentação a cada 2 anos
Ou sempre que houver mudanças nos processos, acidentes ou adoção de novas tecnologias; - Firmar contratos com cláusulas de segurança do trabalho claras
Especialmente quando prestam serviços para terceiros, com responsabilidade sobre riscos mapeada.
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