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STJ decide em favor de herdeiros e permite restituição de IR mesmo após morte de aposentada com doença grave
Caso abre precedente para que sucessores possam reivindicar valores descontados apesar de isenção garantida por lei
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os herdeiros pedirem à Receita Federal a devolução do Imposto de Renda (IR) descontado indevidamente por aposentados com doenças graves, mesmo após o falecimento desses segurados.
Num recente entendimento da Corte, apesar de o direito à isenção de IR ser personalíssimo — ou seja, é garantia fundamental inerente à dignidade humana —, o valor pago indevidamente pelo aposentado faz parte de seu patrimônio. Diante disso, a Justiça entendeu que o direito pode ser reivindicado por seus sucessores.
Em sua decisão, o STJ também afastou a exigência de que o aposentado tivesse feito um pedido administrativo de restituição do IR à Receita Federal antes de falecer.
Entenda o caso
O caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça dizia respeito a uma aposentada com câncer de mama que recolheu Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção por doença grave conforme previsto em lei. Após sua morte, os herdeiros procuraram a Justiça a fim de que o direito à isenção e à devolução dos valores pagos fosse reconhecido, o que de fato aconteceu.
O STJ, então, determinou a volta do processo ao Tribunal de Justiça de origem para que o mérito do pedido de restituição fosse analisado.
A decisão da Corte Superior, portanto, serve como base para outras ações judiciais semelhantes que envolvendo segurados com doenças graves e seus respectivos herdeiros. Sendo assim, milhares de famílias de beneficiários que deixaram de pedir a restituição de IR em vida ainda podem ter os valores pagos restituídos.
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