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ICMS: NF-e será obrigatória em operações do varejo que gerem crédito ao adquirente
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Contribuintes varejistas deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações em que o adquirente puder aproveitar crédito do ICMS.
A mudança está prevista no Ajuste SINIEF nº 23, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (9), e produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
A regra alcança operações promovidas por contribuintes varejistas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, quando houver possibilidade de apropriação de crédito do imposto pelo adquirente.
NF-e será condição para crédito de ICMS
Pelo novo ajuste, a emissão da NF-e modelo 55 será uma condição para o aproveitamento do crédito de ICMS pelo adquirente.
O texto veda expressamente a apropriação do crédito por procedimento diferente daquele previsto na nova regra.
Na prática, quando a operação permitir o aproveitamento de crédito, não será suficiente emitir a NFC-e e adotar posteriormente outro procedimento documental para respaldar a apropriação do imposto.
A mudança afeta rotinas adotadas por contribuintes que utilizam a emissão posterior de NF-e vinculada a documentos fiscais de venda já emitidos, como ocorre em procedimentos envolvendo o CFOP 5.929.
O que muda para o varejo
Com a nova regra, empresas varejistas precisarão identificar já no momento da operação se a venda permitirá ao adquirente aproveitar crédito de ICMS.
Caso exista direito ao crédito, deverá ser emitida a NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e modelo 65.
A alteração exige atenção especialmente nas operações em que o estabelecimento varejista atende tanto consumidores comuns quanto empresas ou outros adquirentes sujeitos a diferentes tratamentos tributários.
Para as equipes fiscal e contábil, será necessário revisar os procedimentos de emissão e orientar os responsáveis pelo faturamento sobre a escolha correta do documento fiscal.
DANFE Simplificado poderá ser utilizado
O Ajuste SINIEF nº 23/2026 também permite que, nessas operações, o contribuinte utilize o DANFE Simplificado – Tipo 2, conforme as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 7/2005.
O modelo está relacionado à utilização da NF-e em operações do varejo e busca adaptar o documento auxiliar às características dessas vendas.
Estados poderão estabelecer limites e condições
Apesar de estabelecer uma regra nacional, o Ajuste SINIEF autoriza as unidades federadas a definirem limites e condições para a aplicação do procedimento.
Dessa forma, empresas e escritórios contábeis também deverão acompanhar a regulamentação publicada pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
As regras estaduais poderão trazer particularidades operacionais para a adoção da NF-e em substituição à NFC-e.
Sistemas e cadastros fiscais devem ser revisados antes de outubro
A entrada em vigor em 5 de outubro de 2026 exige atenção dos varejistas e desenvolvedores de sistemas fiscais.
ERPs, emissores e processos de frente de caixa precisarão estar preparados para identificar as operações com direito a crédito de ICMS e direcionar a emissão para o documento fiscal adequado.
Para os profissionais contábeis e fiscais, o período até outubro deverá ser utilizado para mapear clientes varejistas atingidos, revisar procedimentos envolvendo NFC-e e NF-e e acompanhar as normas complementares dos estados.
A íntegra do Ajuste SINIEF nº 23/2026 pode ser consultada na publicação oficial do Confaz
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