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Simples Nacional: empresas devem decidir em setembro como recolher IBS e CBS em 2027
Reforma Tributária permite manter os novos tributos na guia única ou recolher IBS e CBS pelo regime regular; escolha exige análise da operação e da geração de créditos
Empresas do Simples Nacional terão uma nova decisão tributária pela frente com o avanço da Reforma Tributária do consumo. A partir de 2027, os contribuintes poderão manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e cria o que vem sendo chamado pelo mercado de regime híbrido do Simples Nacional. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente.
Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Como funciona o regime híbrido do Simples Nacional?
Com as mudanças da Reforma Tributária, a empresa optante pelo Simples Nacional terá duas formas de recolher IBS e CBS.
Na primeira, os novos tributos permanecem dentro do regime simplificado e são recolhidos na sistemática unificada do Simples Nacional.
Na segunda, a empresa opta pelo regime regular do IBS e da CBS. Nesse caso, os dois tributos são apurados e recolhidos fora do Simples, enquanto os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado permanecem em sua sistemática própria.
A Receita Federal esclarece que, se a empresa já estiver regularmente enquadrada no Simples e não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os tributos continuarão dentro da guia única.
Prazo de setembro exige atenção dos contadores
Para 2027, o CGSN estabeleceu excepcionalmente o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional.
No mesmo período, as empresas também poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mesmo empresas que já estão no Simples Nacional e permanecem regulares poderão acessar o portal em setembro para exercer especificamente a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.
Assim, escritórios contábeis precisarão avaliar antecipadamente a situação dos clientes para evitar que a decisão seja tomada apenas no momento da opção.
Opção pelo regime regular será semestral
Pelas regras da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular terá periodicidade semestral.
O cronograma prevê a escolha em setembro, com efeitos entre janeiro e junho do ano seguinte, e em março, para o período de julho a dezembro do mesmo ano-calendário.
Uma vez exercida para o respectivo período, a escolha deverá ser observada durante o semestre correspondente.
Nos casos de início de atividade, os efeitos poderão ocorrer desde a data de abertura, desde que a opção seja realizada conforme os prazos e condições definidos pelo CGSN.
Por que uma empresa pode optar pelo regime híbrido?
Um dos principais pontos de análise envolve a sistemática de créditos do IBS e da CBS.
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento dos novos tributos. A LC 214/2025 disciplina de maneira distinta os contribuintes que permanecem na sistemática simplificada e aqueles que optam pelo regime regular.
Na prática, a decisão pode ganhar maior peso para empresas que atuam no mercado B2B, especialmente quando seus clientes avaliam os créditos tributários vinculados às aquisições.
Por outro lado, optar pelo regime regular também significa uma sistemática própria de apuração do IBS e da CBS, fora do recolhimento unificado do Simples.
Por isso, a escolha não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas. O contador precisará considerar fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, geração e aproveitamento de créditos e impacto financeiro da operação.
Contadores devem começar as simulações antes de setembro
Com a primeira decisão prevista para setembro de 2026, profissionais contábeis terão papel estratégico na avaliação do modelo mais adequado para cada empresa.
A análise deverá considerar a realidade individual do negócio e os efeitos do novo sistema de créditos do IBS e da CBS. Empresas com operações semelhantes podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus fornecedores e clientes.
As regras oficiais e os comunicados sobre os prazos estão disponíveis noPortal do Simples Nacional e na página da Receita Federal sobre a opção para 2027
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