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Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos
A Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da instituição. A medida adequa os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.
A principal alteração estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia. Com a mudança, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A nova regulamentação também esclarece que a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida.
Além disso, a portaria promove aprimoramento operacional no funcionamento das sessões de julgamento ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.
Link para a portaria: Port. RFB nº 702/2026
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