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Empregado preso pode ser demitido por justa causa?
A prisão de um empregado não gera, automaticamente, demissão por justa causa. A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de situação
Ter um empregado preso é uma situação que parece rara, mas é mais comum do que imaginamos. E, quando surge um fato como esse, alguns empresários acabam caindo na crença comum de que, se o empregado foi preso, poderá ser demitido por justa causa. Porém, não é bem isso o que diz a legislação.
É verdade que, pela lei trabalhista, existe a possibilidade de um caso como esse de um empregado preso culminar em demissão por justa causa, mas, é bom deixar claro, isso só é legalmente possível se o crime tiver sido cometido no trabalho. No entanto, para isso, é preciso provar a autoria ou a participação do empregado no fato.
Se não for este o caso, a empresa só pode demitir o empregado por justa causa quando não houver mais possibilidades dele recorrer da sentença, ou como se diz no linguajar jurídico, quando o processo já tiver transitado em julgado.
O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado é preso?
A partir do momento do recolhimento do trabalhador à prisão, o contrato de trabalho ficará suspenso, o que significa que, nos dias aos quais estiver detido, não gerará efeitos para fins de férias, 13º salário, encargos legais, pagamento de salários, entre outros.
Agora, caso o empregado responda o processo em liberdade ou seja absolvido, poderá retornar ao trabalho normalmente. E, se no decorrer do tempo, o empregado ou a empresa decidirem romper o contrato, isso poderá ocorrer tanto por dispensa sem justa causa como por pedido de demissão. Nestes dois cenários, são garantidos ao empregado as verbas rescisórias normais aplicadas a este tipo de ruptura de contrato.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para casos como esse citado acima, se o segurado da Previdência Social for de baixa renda e cumprir alguns requisitos, seus dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. Vale lembrar que este benefício equivalente a um salário mínimo foi instituído com o objetivo de proteger a família do segurado, uma vez que ele estará recolhido e impedido de trabalhar para sustentar os seus dependentes.
Em geral, são configurados como dependentes, observada a ordem de preferência, o cônjuge (a companheira ou companheiro) e o filho ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, além dos pais do segurado.
Quais são os requisitos necessários para ter direito ao auxílio-reclusão?
Em primeiro lugar, para ter direito ao auxílio, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social pelo menos durante 24 meses. Além disso, é necessário que esteja preso em regime fechado, seja de baixa renda como dissemos anteriormente, não esteja em gozo de benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e não receba remuneração da empresa.
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