Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
Área do Cliente
Notícia
Cobrança do ICMS-Difal é mantida pelo STJ
O ICMS-Difal voltou ao debate após decisão do STJ no Tema 1.369, que consolidou o entendimento sobre a cobrança do diferencial de alíquota em operações interestaduais destinadas a consumidor final
O ICMS-Difal voltou ao centro das discussões tributárias após uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.369. O entendimento consolida a interpretação sobre a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
STJ fixa entendimento sobre o ICMS-Difal
A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade e sob o rito dos recursos repetitivos, que a cobrança do ICMS-Difal já era válida com base na Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Assim, o Tribunal concluiu que a exigência do diferencial de alíquota não dependia da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022 quando a operação fosse destinada a consumidor final contribuinte do ICMS.
Por ter sido julgado como recurso repetitivo, o entendimento passa a orientar os demais processos sobre o tema em todo o Judiciário, conferindo maior uniformidade às decisões.
Por que a discussão chegou ao STJ
Os contribuintes sustentavam que a Constituição exige lei complementar com normas gerais suficientemente detalhadas para autorizar a cobrança do ICMS-Difal. Segundo essa tese, somente a Lei Complementar nº 190/2022 teria regulamentado elementos essenciais do tributo, como hipótese de incidência, base de cálculo e contribuinte.
Com esse argumento, empresas defendiam que não seria possível exigir o diferencial de alíquota antes da vigência da nova legislação.
Entretanto, o STJ adotou entendimento diverso ao considerar que a Lei Kandir já continha os elementos necessários para permitir a cobrança nas operações destinadas a consumidor final contribuinte.
O entendimento adotado pelo Tribunal
Segundo o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, a Lei Complementar nº 87/1996 já apresentava densidade normativa suficiente para fundamentar a cobrança do ICMS-Difal nesses casos.
Para o Tribunal, a Lei Complementar nº 190/2022 teve a função de aperfeiçoar a disciplina legal e promover ajustes, especialmente nas operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Dessa forma, a nova norma não criou o tributo nem passou a ser requisito para sua exigência nas hipóteses já contempladas pela Lei Kandir.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia entendido que essa discussão possui natureza infraconstitucional, o que reforça a relevância do posicionamento definitivo firmado pelo STJ.
Quais os impactos para as empresas
A decisão reduz a possibilidade de êxito em discussões judiciais que buscavam afastar a cobrança do ICMS-Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte realizadas antes da vigência da Lei Complementar nº 190/2022.
Como o julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, a tendência é que os demais processos sigam o mesmo entendimento, proporcionando maior previsibilidade para contribuintes e para a administração tributária.
Empresas que possuem operações interestaduais ou discutem esse tema judicialmente devem acompanhar os reflexos desse precedente e avaliar seus impactos fiscais e financeiros.
Maior segurança jurídica para o contencioso
A decisão do STJ consolida um importante entendimento sobre o ICMS-Difal e contribui para uniformizar a aplicação da legislação nas operações interestaduais. Embora o tema tenha gerado divergências nos últimos anos, o julgamento oferece maior segurança jurídica ao definir que a cobrança já encontrava fundamento na Lei Kandir para operações destinadas a consumidor final contribuinte.
Diante desse cenário, torna-se recomendável que as empresas revisem seus procedimentos tributários e acompanhem os desdobramentos da jurisprudência sobre o ICMS-Difal, especialmente em processos ainda pendentes de julgamento.
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
Transição prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da carga horária, sem corte salarial; sindicatos e empregadores também devem revisar acordos coletivos
A Nota Técnica 2026.008 cria novos campos na NF-e para identificar o valor líquido dos produtos, sem a inclusão dos tributos
A proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo TCU, surpreendeu empresas e especialistas, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%
Notícias Empresariais
A pressa para abrir um negócio pode levar a decisões precipitadas. Sem planejamento, escolhas sobre localização, fornecedores e custos podem gerar prejuízos e comprometer o início da operação
A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
Com dívida pública perto de 83% do PIB, juros ainda em dois dígitos e incertezas sobre tributação e mercado de trabalho, empresas entram em 2027 sem clareza sobre alguns dos fatores que mais influenciam investimento, contratações e expansão
Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade