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EFD-Reinf 2026: empresas precisam separar lucros de 2025 e 2026 para evitar problemas com a Receita Federal
Prepare-se para as mudanças fiscais: como informar lucros e dividendos na EFD-Reinf a partir de 2026
A distribuição de lucros e dividendos passou a exigir atenção redobrada das empresas a partir de 2026. Com as novas regras fiscais e os ajustes promovidos na EFD-Reinf, não basta apenas pagar os sócios: será necessário comprovar a origem dos valores, manter documentação societária adequada e informar corretamente cada operação à Receita Federal.
O principal ponto de atenção está na separação entre os lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, protegidos pela regra de transição, e os lucros apurados a partir de 2026, sujeitos às novas regras.
Essa distinção deve aparecer de forma clara na ata, na escrituração contábil, nos controles internos e no evento R-4010 da EFD-Reinf.
O que mudou na EFD-Reinf?
Com a Lei nº 15.270/2025 e a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, a Receita Federal ajustou os procedimentos para informação de lucros e dividendos.
A distribuição deve ser informada no evento R-4010, utilizando a natureza de rendimento 12001 – Lucro e Dividendo.
A principal novidade foi a criação do tipo de isenção 12, aplicável aos lucros e dividendos abrangidos pela regra de transição.
Quais lucros entram na regra de transição?
Os lucros permanecem enquadrados na regra de transição, ainda que o pagamento ocorra em exercícios posteriores.
Do ponto de vista societário, a aprovação da distribuição em ata reconhece o direito creditório do sócio em relação aos valores deliberados. Por isso, a documentação societária passa a ter papel essencial na comprovação da origem dos valores.
Como informar os lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025?
Os pagamentos relacionados aos lucros protegidos pela regra de transição devem ser informados da seguinte forma:
| Evento | R-4010 | Natureza de rendimento | 12001 – Lucro e Dividendo | Tipo de isenção | 12 | Origem | Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 |
Exemplo prático
Uma empresa aprovou em ata, até 31 de dezembro de 2025, a distribuição de R$ 500 mil em lucros aos sócios.
Em setembro de 2026, realiza o pagamento de R$ 100 mil.
Na EFD-Reinf, esse pagamento deve ser informado no evento R-4010, com natureza 12001 e tipo de isenção 12.
E os lucros apurados a partir de 2026?
Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026 seguem as novas regras previstas na legislação vigente.
Nesse caso, a informação também ocorre no evento R-4010, com a natureza 12001 – Lucro e Dividendo, porém sem utilização do tipo de isenção 12.
| Evento | R-4010 | Natureza de rendimento | 12001 – Lucro e Dividendo | Tipo de isenção | Não se aplica | Origem | Lucros apurados a partir de 2026 |
Quando houver incidência de IRRF, a empresa deve observar os limites, hipóteses de tributação e orientações vigentes da Receita Federal.
É possível pagar lucros de 2025 e de 2026 no mesmo mês?
Sim. A empresa pode pagar, no mesmo mês, uma parcela referente aos lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025 e outra parcela referente aos lucros apurados a partir de 2026.
O ponto fundamental é comprovar a origem de cada valor.
| Lucros aprovados até 31/12/2025 | R$ 50 mil | R-4010, natureza 12001, tipo de isenção 12 | Lucros apurados a partir de 2026 | R$ 50 mil | R-4010, natureza 12001, sem tipo de isenção 12 |
Nesse cenário, não basta apenas informar o pagamento. A empresa precisa demonstrar que os valores possuem origens distintas.
Segregação contábil é indispensável
A principal recomendação técnica é manter controles contábeis separados para os lucros protegidos pela regra de transição e para os lucros apurados a partir de 2026.
| Lucros deliberados até 31/12/2025 a pagar | Controlar valores aprovados e protegidos pela regra de transição | Lucros deliberados a partir de 2026 a pagar | Controlar valores sujeitos às novas regras |
Essa separação melhora a rastreabilidade dos valores e reduz riscos em eventual fiscalização.
Quais cruzamentos a Receita Federal pode fazer?
A Receita Federal possui mecanismos eletrônicos para cruzar informações entre diferentes obrigações e bases de dados. Se a empresa informar lucros como protegidos pela regra de transição, mas não possuir ata, escrituração e controle contábil compatíveis, poderá ser questionada.
O que as empresas devem fazer agora?
As empresas devem revisar as atas aprovadas até 31 de dezembro de 2025, confirmar se a distribuição foi formalizada corretamente, separar contabilmente os saldos e revisar a parametrização da EFD-Reinf.
Também é recomendável controlar os pagamentos por sócio, identificando quanto foi pago, quando foi pago e de qual saldo o valor foi baixado.
Ata, balancete, razão contábil, lançamentos de lucros a pagar e comprovantes bancários devem formar um conjunto documental coerente.
Resumo prático
| Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 | R-4010 | 12001 | 12 | Lucros apurados a partir de 2026 | R-4010 | 12001 | Não se aplica | Pagamento misto no mesmo mês | R-4010 | 12001 | Separar conforme a origem do lucro |
Conclusão
A mudança exige que as empresas deixem de tratar a distribuição de lucros como um procedimento meramente financeiro. A partir de 2026, será necessário comprovar a origem dos valores, a deliberação societária, a escrituração contábil e a correta informação na EFD-Reinf.
Empresas que aprovaram lucros até 31 de dezembro de 2025 possuem um importante instrumento de segurança fiscal, mas esse benefício depende de documentação adequada e controle contábil consistente.
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