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DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.
Quem deve declarar
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Como apresentar
Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.
Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Entrega em atraso, retificação e pagamento
A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
Resumo
Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026
Como apresentar: Minhas Declarações do ITR; para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também pelo Programa ITR 2026
Vencimento da quota única ou da primeira quota: 30 de setembro de 2026
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