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Segurado precisa manter contribuição à Previdência para não perder direito a benefícios
Quem está sem exercer atividade remunerada pode contribuir como facultativo
O trabalhador que fica sem contribuir à Previdência Social por muito tempo pode não ter direito aos benefícios previdenciários, ocorrendo a chamada perda da qualidade de segurado.
A manutenção da qualidade de segurado é de até 12 meses para quem deixa de exercer atividade remunerada ou após a cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Esse prazo é acrescido de 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção e de mais 12 meses se receber seguro-desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O próprio salário-maternidade é considerado como tempo de contribuição.
O direito também permanece no período em que o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para o segurado que estiver contribuindo ao INSS como facultativo, a cobertura previdenciária continua por seis meses após ele parar de contribuir.
Outros motivos menos comuns para manter a qualidade de segurado são: segregação compulsória, com o direito permanecendo por 12 meses após cessar a segregação; para o segurado detido ou recluso, por 12 meses após o livramento; e para quem prestou serviço militar, por três meses após o licenciamento.
Benefícios de curta duração
O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 meses de contribuição. Para ter direito a esse benefício, a pessoa que perdeu a qualidade de segurado vai precisar ter, pelo menos, seis meses de contribuição (a metade da carência), desde que atinja os 12 meses ao somar com contribuições anteriores.
E outra questão importante: tanto os 12 meses de contribuição como os seis meses de contribuição para a retomada do direito precisam ser anteriores à doença e também é necessário ter pago a primeira contribuição em dia.
Já o salário-maternidade exige a carência de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (em algumas situações, o homem pode ter direito). Portanto, caso tenha perdido a qualidade de segurada, é necessário contribuir cinco meses para voltar a ter direito, desde que atinja os dez meses de contribuição somando com as contribuições antigas.
A carência não é exigida para trabalhadoras empregadas, avulsas e empregadas domésticos. Mesmo quando não é exigida a carência, é necessário ter a qualidade de segurado para poder receber o benefício.
Contribuição facultativa
Para quem não está exercendo atividade remunerada, é possível evitar a perda da qualidade de segurado contribuindo à Previdência Social como segurado facultativo. Além da contribuição com a alíquota comum (20%) sobre valor declarado, existe o chamado Plano Simplificado, que permite contribuir com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.
A contribuição com a alíquota reduzida dá direito aos benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da contagem do período para fins de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse documento é utilizado para somar o tempo de contribuição ligado à Previdência Social (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) com o período de trabalho como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para fins de aposentadoria.
Tempo para se aposentar
Outro motivo para voltar a contribuir é que o INSS só vai considerar para a aposentadoria o período em que houve contribuição, seja como empregado, trabalhador por conta própria ou contribuinte facultativo. Se o segurado fica sem contribuir vários anos a cada período de trabalho, vai demorar mais para se aposentar.
No caso de quem contribuiu com alíquota reduzida e queira utilizar o período para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a soma com o tempo de RPPS, vai ser necessário contribuir com a diferença entre a alíquota utilizada e a de 20%.
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