Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
PGFN passará a dispensar recursos em ações sobre cumulação de multas de ofício e isolada
O entendimento levou a PGFN a propor a dispensa de contestação e recursos sobre o tema, diante da consolidação da jurisprudência do STJ e do aumento de decisões desfavoráveis à Fazenda Nacional
Publicado em 26 de junho de 2026, o Parecer SEI nº 1535/2026/MF da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concluiu que não há mais viabilidade jurídica para sustentar, no Judiciário, a cobrança simultânea da multa de ofício e da multa isolada previstas no art. 44, incisos I e II, da Lei nº 9.430/1996, após as alterações promovidas pela Lei nº 11.488/2007. O entendimento levou à proposta de inclusão do tema na lista de matérias em que a Fazenda Nacional fica dispensada de apresentar contestação, recorrer ou manter recursos já interpostos.
A análise foi realizada após manifestações de unidades da PGFN que relataram o aumento de ações judiciais envolvendo a discussão e a dificuldade de reverter decisões desfavoráveis nos tribunais. Segundo o parecer, a consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o cenário anteriormente considerado insuficiente para justificar a dispensa de recursos.
O debate envolve a possibilidade de exigir, ao mesmo tempo, a multa isolada aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL e a multa de ofício decorrente da falta de pagamento desses tributos apurados no ajuste anual. A Fazenda Nacional sustentava que as penalidades incidiam sobre infrações distintas e possuíam bases de cálculo diferentes, o que permitiria sua cobrança cumulativa.
O parecer relembra que, após a edição da Lei nº 11.488/2007, a Administração Tributária passou a defender que o não recolhimento das estimativas mensais e a falta de pagamento do tributo apurado ao final do exercício configurariam fatos autônomos. Por essa razão, seria possível a aplicação das duas penalidades de forma simultânea.
Entretanto, o STJ consolidou entendimento em sentido contrário. Tanto a Primeira quanto a Segunda Turma da Corte passaram a reconhecer que a multa isolada não pode ser exigida juntamente com a multa de ofício, aplicando ao caso o princípio da consunção. Pela lógica adotada pelos ministros, a infração mais grave absorve a infração considerada preparatória ou de menor gravidade.
A consolidação ocorreu após julgamentos recentes da Primeira Turma, que se somaram à posição já reiteradamente adotada pela Segunda Turma. Com isso, a PGFN concluiu que a tese defendida pela Fazenda Nacional não apresenta perspectiva concreta de reversão no âmbito do STJ.
O parecer também registra que o Supremo Tribunal Federal tem considerado a controvérsia uma questão de natureza infraconstitucional, o que impede sua rediscussão por meio de recurso extraordinário. Na prática, isso reduz ainda mais as possibilidades de mudança do entendimento atualmente predominante.
Diante desse cenário, a PGFN propôs a inclusão do tema na lista de dispensa prevista na Portaria PGFN nº 502/2016. O item passará a reconhecer expressamente a impossibilidade de cumulação das multas isolada e de ofício previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, mesmo após a reforma promovida pela Lei nº 11.488/2007, com aplicação do princípio da consunção.
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
Dificuldades no trabalho não indicam necessariamente uma decisão ruim; também podem fornecer informações para ajustar estratégias e avançar
Investir em capacitação sem diagnosticar comportamentos, necessidades e desafios pode transformar o treinamento em despesa. Para o RH, desenvolver líderes exige personalização, aplicação prática e indicadores de impacto
Acompanhar a produtividade ajuda a dimensionar a capacidade operacional, combinando equipe, inteligência artificial, automação e processos eficientes
A combinação de diferentes atividades profissionais reflete uma tendência de carreira mais flexível, com profissionais conciliando emprego, ensino, consultoria e projetos próprios
Publicação do Sebrae descomplica temas como crédito bancário, investimento-anjo e FIDCs para ajudar empreendedores a elevar a produtividade de micro e pequenas empresas
Pesquisa do Sebrae mostra que as micro e pequenas empresas são mais vulneráveis a ter prejuízos com golpes
Governança, divisão clara de funções e planejamento societário ajudam a preparar a segunda geração e reduzem riscos para o negócio e o patrimônio da família
Linhas de crédito acessíveis aliadas à capacitação obrigatória - como as do Banco do Povo - ajudam microempreendedores a superar gargalos financeiros e a expandir e estruturar o crescimento sustentável
Taxa básica de juros será definida em reunião do Copom nesta semana
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade