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Reforma Tributária: quando notas sem IBS e CBS serão rejeitadas?
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher os campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e. A mudança exige adequações fiscais e de sistemas para a implementação da Reforma Tributária
Está chegando o momento da primeira mudança de maior impacto da Reforma Tributária. A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão da NF-e ou NFC-e sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. E isso gera bastante impacto no universo contábil e empresarial.
O principal desafio neste momento não está apenas na atualização dos sistemas de gestão, mas também na revisão dos cadastros fiscais e tributários que servem de base para a emissão dos documentos.
Empresas precisam revisar cadastros fiscais e tributários
Muitas empresas ainda enxergam a Reforma Tributária como um evento futuro, mas as mudanças já começaram a chegar à operação, como vemos neste caso da rejeição de notas fiscais e penalidade. A nota fiscal que o empresário está acostumado a emitir diariamente passa a exigir novas informações, novos processos e maior atenção aos dados cadastrais dos produtos.
Embora a flexibilização das regras de validação perdure até o dia 2 de agosto de 2026, a recomendação é que as empresas aproveitem os próximos dias para revisar seus cadastros de produtos e processos internos e evitar uma corrida de adequação próxima aos marcos regulatórios futuros.
A adaptação para a Reforma Tributária não acontece da noite para o dia, ainda mais quando envolve rejeição de notas fiscais. Quanto antes as empresas revisarem seus cadastros, classificações tributárias e processos de emissão, menor será o risco de problemas operacionais ao longo da implementação da Reforma Tributária.
Além da preparação tecnológica, a adequação exige atenção especial às informações dos produtos, incluindo classificação fiscal, códigos de identificação e enquadramentos tributários que serão utilizados para compor os novos campos exigidos na documentação fiscal.
Estudo aponta milhões de inconsistências na adaptação ao IBS e CBS
Dados da IOB indicam que muitas empresas ainda têm um caminho importante de adequação pela frente.
O levantamento realizado com mais de 4,5 mil empresas do regime normal (tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real) identificou que 93% dos produtos analisados apresentam algum tipo de inconsistência cadastral ou tributária relacionada à adaptação ao IBS e à CBS.
Ao todo, foram analisados 2,3 milhões de produtos, dos quais mais de 2,15 milhões apresentaram não conformidades. A análise foi feita por meio da funcionalidade Cadastro Certo, do IOB Emissor (sistema emissor de notas fiscais da IOB), que avalia a conformidade de informações fiscais dos produtos e aponta as correções necessárias.
Principais erros encontrados nos cadastros de produtos
Entre os problemas mais frequentes encontrados estão:
- ausência de classificação tributária para IBS e CBS;
- utilização de códigos NCM descontinuados;
- GTINs inválidos ou inconsistentes;
- produtos sem classificação fiscal preenchida.
Os números mostram que a adaptação à Reforma Tributária não depende apenas da legislação ou dos sistemas, mas também da qualidade das informações utilizadas pelas empresas em suas operações diárias.
Sobre o estudo e a metodologia utilizada
O levantamento foi realizado pela IOB com base em dados anonimizados de mais de 20 mil empresas usuárias da funcionalidade Cadastro Certo. Foram analisados 7,62 milhões de produtos, considerando critérios relacionados à classificação fiscal, identificação de mercadorias, enquadramento tributário e aderência às exigências da Reforma Tributária.
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