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Receita esclarece tributação de créditos inadimplidos no Simples Nacional pelo regime de caixa
Solução de Consulta Cosit nº 102 define quando valores não recebidos devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional e estabelece critérios para exclusão de créditos considerados não mais cobráveis
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102, de 29 de junho de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação de receitas no regime de caixa do Simples Nacional, especialmente em relação a créditos inadimplidos e valores considerados não mais cobráveis.
De acordo com o entendimento da Receita, empresas optantes pelo Simples Nacional que adotam o regime de caixa podem ser obrigadas a tributar determinadas receitas antes do efetivo recebimento, nas hipóteses previstas pela Resolução CGSN nº 140/2018. A orientação alcança tanto operações com pagamento a prazo quanto obrigações inadimplidas, independentemente de terem sido pactuadas à vista ou parceladamente.
A consulta também reforça a obrigatoriedade de escrituração, no Registro de Valores a Receber, de todos os valores faturados para recebimento futuro, incluindo aqueles realizados por meio de cheques, observadas as exceções aplicáveis às operações com administradoras de cartões.
Outro ponto de destaque é a definição de quando um crédito pode ser considerado “não mais cobrável”. Segundo a Receita Federal, essa condição somente será reconhecida após a comprovação de tentativa de cobrança por pelo menos um dos meios previstos na legislação, sem sucesso.
Nessas situações, os créditos inadimplidos poderão deixar de compor a base de cálculo do Simples Nacional, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias exigidas e não ocorra nenhuma das hipóteses que determinem a tributação antecipada da receita.
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