A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Simples Nacional congelado há 8 anos ameaça pequenas empresas com tributação indireta
Contadores e empresários alegam que a falta de atualização dos limites desde 2018 criou uma defasagem que pesa hoje no bolso das pequenas empresas
A recente atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) trouxe de volta uma antiga reivindicação de pequenos empresários, contadores e entidades do setor produtivo pela correção também dos limites de faturamento do Simples Nacional. Congelados desde 2018, os valores são considerados defasados, assim como ocorreu com a tabela do IR.
A ausência de reajustes ao longo dos anos, segundo especialistas, acaba produzindo uma espécie de aumento indireto da carga tributária, ao empurrar micro e pequenas empresas para regimes mais complexos e caros sem que tenham registrado crescimento real de seus negócios.
A atualização do Simples Nacional representa uma medida de justiça tributária, segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Carlos Santos. “Quando os limites permanecem congelados por muitos anos, ocorre uma tributação indireta provocada pela inflação. Assim, empresas que não cresceram de fato acabam migrando para regimes mais complexos e onerosos apenas porque seus preços acompanharam o aumento geral da economia. A atualização é necessária para preservar a lógica original do Simples Nacional”, afirma.
A discussão ganhou força em 2026 após a Câmara dos Deputados aprovar o regime de urgência para projetos que atualizam os limites do Microempreendedor Individual (MEI) e retomar os debates sobre a correção geral das faixas do Simples Nacional. Entre as propostas em discussão está a atualização dos limites de faturamento pela inflação acumulada desde 2018, acompanhada da criação de um mecanismo permanente de correção monetária.
A relevância econômica do tema é considerada expressiva, uma vez que as micro e pequenas empresas representam cerca de 94% dos negócios ativos do país, respondendo por aproximadamente 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo dados do Sebrae, elas foram responsáveis por quase 78% dos empregos formais criados entre 2023 e 2025 e, em muitos municípios brasileiros, sobretudo no interior, esses empreendimentos constituem a principal fonte de geração de renda e emprego.
Hoje, o limite máximo de faturamento para enquadramento no Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões anuais, valor fixado há oito anos. No mesmo período, a inflação acumulada superou 80%, elevando custos operacionais, salários e preços. Na prática, muitas empresas ultrapassaram os limites do regime não porque expandiram sua participação de mercado ou aumentaram sua produtividade, mas simplesmente porque reajustaram seus preços para acompanhar a inflação, segundo Santos.
Os estudos apresentados por entidades empresariais e parlamentares apontam que a correção integral da inflação acumulada elevaria o teto do MEI dos atuais R$ 81 mil para aproximadamente R$ 145 mil anuais. Para as microempresas, o limite subiria de R$ 360 mil para cerca de R$ 870 mil, enquanto o teto das empresas de pequeno porte passaria de R$ 4,8 milhões para aproximadamente R$ 8,7 milhões anuais.
Segundo estimativas apresentadas durante os debates no Congresso, a atualização dos limites poderia contribuir para a geração de até 870 mil empregos e injetar mais de R$ 80 bilhões na economia ao ampliar a capacidade de investimento e expansão dos pequenos negócios. Defensores da proposta argumentam que o eventual impacto fiscal seria compensado, no médio prazo, pelo aumento da atividade econômica e da arrecadação decorrente do crescimento empresarial.
O Executivo até aceita revisar as regras do MEI, enquanto parlamentares pressionam para estender a atualização a todas as empresas enquadradas no Simples Nacional. Mas a Fazenda calcula que essa ampliação teria um impacto fiscal de cerca de R$ 50 bilhões por ano e trata a proposta como inviável.
Secretarias estaduais de Fazenda e entidades representativas dos fiscos estaduais também alertam que a ampliação dos limites pode provocar redução temporária de arrecadação para estados e municípios, especialmente em um momento de transição da reforma tributária sobre o consumo.
Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional foi concebido para simplificar a tributação e estimular a formalização e o crescimento dos pequenos negócios. Mas a ausência de correções periódicas, na visão de especialistas, acaba produzindo o chamado efeito da tributação inflacionária, fenômeno no qual empresas passam a pagar mais impostos sem que tenham experimentado aumento real de renda ou capacidade econômica.
Nesse contexto, a discussão sobre a atualização do Simples Nacional ultrapassa a esfera tributária e passa a envolver uma questão mais ampla de política econômica para preservar ou não o principal regime de estímulo ao empreendedorismo e à geração de empregos do país, conforme especialistas.
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