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Receita terá fiscalização contínua e automatizada de benefícios fiscais a partir de setembro; saiba as penalidades
A Receita Federal terá a partir de 1º de setembro de 2026 um acompanhamento contínuo e automatizado de empresas que utilizam benefícios fiscais
A Receita Federal terá a partir de 1º de setembro de 2026 um acompanhamento contínuo e automatizado de empresas que utilizam benefícios fiscais. A determinação veio por meio de uma instrução normativa (IN RFB nº 2.332 de 25 de junho de 2026).
O texto regulamenta procedimentos para verificar, durante todo o período de utilização do benefício fiscal, se as empresas continuam atendendo aos requisitos previstos na legislação. Até então, parte das verificações estava concentrada na fase inicial de habilitação para determinados incentivos.
A instrução normativa também define as consequências para as empresas que não regularizarem as pendências apontadas pela Receita Federal. Se a irregularidade não for sanada dentro de 20 dias úteis após a intimação, a empresa terá sua habilitação cancelada. Nos demais casos, fica impedida de utilizar o benefício fiscal.
Após a publicação do ato declaratório executivo que formaliza a medida, a empresa deverá recolher os tributos que deixaram de ser pagos desde o início do período em que foi constatada a irregularidade.
Caso os valores não sejam recolhidos espontaneamente, a Receita Federal poderá efetuar lançamento de ofício, com cobrança dos tributos devidos, multa de ofício e demais acréscimos legais.
A formalização da suspensão, do cancelamento ou da perda do benefício será feita por ato declaratório executivo publicado no sistema e-Editais, contra o qual cabe recurso administrativo no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo, salvo com previsão legal.
Entre as mudanças, a Receita Federal passa a adotar um modelo de fiscalização contínua, com apoio de sistemas informatizados, para acompanhar a manutenção das condições exigidas para a fruição dos benefícios fiscais.
A instrução normativa ainda prevê que, caso sejam identificadas irregularidades, a empresa será comunicada e poderá regularizar sua situação antes da adoção de medidas administrativas relacionadas ao benefício. A norma padroniza os procedimentos para esse acompanhamento e define as etapas do processo administrativo.
REQUISITOS
O texto também reforça as condições estabelecidas em lei (nº 14.973 de 2024) para que as empresas permaneçam aptas a utilizar benefícios fiscais:
- regularidade no pagamento de tributos e contribuições federais;
- regularidade perante o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
- regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- inexistência de sanções por improbidade administrativa, infrações ambientais ou atos contra a administração pública;
- adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
- regularidade cadastral no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); e
- habilitação prévia perante a Receita Federal, quando exigida pela legislação.
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