Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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DeRE avança com nova documentação técnica
A DeRE avançou com a versão 1.1.0 da documentação técnica, que amplia as definições para que empresas e desenvolvedores se preparem para as novas exigências da Reforma Tributária
A DeRE ganhou novos avanços com a publicação da versão 1.1.0 da documentação técnica oficial. A atualização é relevante porque amplia as definições necessárias para que empresas e desenvolvedores se preparem para as futuras exigências relacionadas aos regimes específicos da Reforma Tributária.
O que mudou na DeRE?
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, disponibilizando a versão 1.1.0 da documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
A atualização consolida regras, leiautes e especificações técnicas que já vinham sendo divulgadas em versões preliminares. Além disso, oferece maior segurança para o desenvolvimento e adaptação dos sistemas corporativos que precisarão atender à nova obrigação acessória.
Entre os documentos disponibilizados estão:
- Manual de Orientação do Usuário;
- Leiautes dos eventos da DeRE;
- Tabelas de referência;
- Regras de validação;
- Arquivos técnicos em formato XML (XSD);
- Manual do Desenvolvedor;
- Manual de Integração Técnica;
- Mensagens de erro e orientações operacionais.
Evolução da implementação da DeRE
A implementação da DeRE ocorre de forma gradual. Na primeira fase, foram definidos os elementos estruturais da obrigação, incluindo informações cadastrais dos contribuintes e o Plano Geral de Contas Comentado.
Já na segunda fase, o projeto avança com a ampliação dos eventos e o aperfeiçoamento dos leiautes, permitindo maior integração entre a escrituração contábil e as futuras exigências de apuração fiscal.
Diversos eventos já foram especificados, validados e homologados, incluindo informações do contribuinte, balancete mensal, aplicações financeiras e fechamento mensal.
Após a homologação, esses eventos passam para ambiente de produção restrita, permitindo que empresas realizem testes e integrem seus sistemas de forma controlada antes da implementação definitiva.
O que ainda está em desenvolvimento?
A segunda etapa da DeRE também contempla funcionalidades que seguem em fase de especificação técnica.
Entre elas, destacam-se:
- Registro de processos que suspendem a exigibilidade de tributos;
- Controle de fatos extemporâneos;
- Relação detalhada de deduções;
- Reabertura de períodos encerrados para retificação;
- Tabela de tarifas e preços;
- Demonstrativo de aferição preliminar;
- Novos eventos de retorno e totalização.
Essas funcionalidades têm como objetivo aumentar a consistência, a rastreabilidade e a transparência das informações declaradas.
Quais empresas serão impactadas?
A DeRE foi criada para atender os regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Entre os setores diretamente envolvidos estão:
- Serviços financeiros;
- Operadoras de planos de saúde;
- Concursos de prognósticos.
Por isso, empresas desses segmentos devem acompanhar a evolução da DeRE e avaliar os impactos operacionais e tecnológicos necessários para adequação futura.
O que as empresas devem fazer agora?
A publicação da nova documentação representa mais um passo na implementação do IBS e da CBS. Embora a DeRE ainda esteja em processo de evolução, a disponibilização das especificações técnicas permite que contribuintes e desenvolvedores iniciem os ajustes necessários em seus sistemas.
A preparação antecipada pode reduzir riscos operacionais, facilitar a adaptação às novas obrigações acessórias e contribuir para uma transição mais eficiente no contexto da Reforma Tributária.
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
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