Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e tamanho dos arquivos gerados
Área do Cliente
Notícia
Benefício de caráter geral não é subvenção e integra a base do IRPJ e CSLL, decide Carf
Caso envolve exclusões de benefícios de ICMS da base dos tributos federais feitas por indústria de laticínios
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve cobranças de IRPJ e de CSLL decorrentes da invalidação de exclusões de benefícios desonerativos de ICMS da base dos tributos federais feitas por uma indústria de laticínios em 2020 e 2021.
Venceu o posicionamento dos conselheiros fazendários, que concluíram que as isenções, reduções de base e diferimento de ICMS aproveitados pela contribuinte têm caráter geral e, por isso, não podem ser consideradas subvenções para investimento.
O entendimento afasta a aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1182 e do pronunciamento técnico 07 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 07) ao caso. No Tema 1182, a 1ª Seção definiu que as subvenções podem ser excluídas do lucro líquido se forem contabilizadas em reservas de lucro. Já o CPC 07 orienta como as subvenções devem ser registradas nas demonstrações de resultados da empresa.
O procurador da Fazenda Nacional James Siqueira sustentou que existem benefícios fiscais de “grandeza positiva” (quando o contribuinte recebe valores) e de “grandeza negativa” (quando o contribuinte deixa de pagar valores). Ele afirmou que só é possível excluir do lucro líquido os benefícios de grandeza positiva. Isenção, redução de base e diferimento, porém, seriam benefícios de grandeza negativa.
Ainda de acordo com Siqueira, a contribuinte registrava despesas que não teve para compensá-las com valores que não recebeu e assim possibilitar a dedução dos benefícios. “É uma maneira de dizer que está cumprindo o item 1 da tese do Tema 1182, mas não está”, disse. O procurador também afirmou que o CPC 07 trata de “grandezas que passaram pelo o resultado da empresa”, não de créditos “que se anulam”.
A defesa da contribuinte argumentou ter cumprido o único requisito para a exclusão de benefícios de ICMS do lucro líquido, segundo o Tema 1182. Também observou que o enunciado do STJ impede que tais exclusões sejam condicionadas à demonstração de concessão de benefício como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Em resposta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disse que deixar de aplicar a tese do STJ aos benefícios de grandeza negativa seria “esvaziar” o enunciado.
Despesas e receitas inexistentes
Prevaleceu a interpretação encabeçada pelo presidente da turma, conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Para o julgador, “é completamente absurdo registar contabilmente despesas e receitas que não existem”. E a contribuinte, nas palavras dele, “não pode, a partir de uma tese, inventar para tirar proveito do enunciado”.
Ainda de acordo com Silva, benefícios concedidos unilateralmente e de forma irrestrita não são subvenções. Ou seja, no caso concreto, não seriam possíveis as deduções pretendidas porque não houve efetivo acréscimo patrimonial a título de subvenções. Foi acompanhado pelos conselheiros Cassiano Rômulo Soares e Ailton Neves da Silva.
Já os conselheiros Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho e Gustavo Schneider Fossati, relator do caso, votaram para derrubar as cobranças e ficaram vencidos. Com base no Tema 1182 e no CPC 07, os julgadores entenderam que a contabilidade da contribuinte foi adequada, transparente e atendeu aos requisitos legais. Para eles, os benefícios analisados são subvenção e, apesar de serem desonerativos, também resultam em acréscimo patrimonial porque invariavelmente elevam o lucro da empresa no período.
Crédito presumido e multa isolada
O processo também discutiu a exclusão, da base do IRPJ e da CSSL, de créditos presumidos de ICMS concedidos por Minas Gerais pela aquisição de leite cru junto a produtores rurais do estado. Essas deduções também foram negadas por voto de qualidade. Os conselheiros fazendários votaram de forma favorável ao fisco porque a contribuinte teria deixado de cumprir todos os requisitos previstos na legislação estadual.
Apesar de manter as cobranças principais, a turma derrubou uma multa isolada de 50% aplicada pela falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL. O resultado se deu por 4 a 2. Ficaram vencidos os conselheiros Cassiano Rômulo Soares e Fernando Beltcher da Silva.
O processo em tramitação é o 10340.722246/2024-14.
Notícias Técnicas
Soluções propostas deverão assegurar interoperabilidade, disponibilidade, segurança e integração das informações
Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava que geraria a rejeição 1115 em produção, sem afastar as exigências aplicáveis aos fatos geradores desde 3 de agosto
Previsto na LC nº 214/2025, mecanismo poderá ser utilizado por adquirentes do regime regular quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação dos tributos
Entrada efetiva da CBS em 2027 amplia a urgência para corrigir cadastros, parametrizações, integrações e controles que sustentam a apuração tributária
Empresas devem revisar salários, médias, afastamentos e valores antecipados nas férias antes dos pagamentos do fim do ano
Mudanças na NR-1 incluem riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional e ampliam a atenção às condições de trabalho
Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30
Produtores rurais que emitem a NFF agora podem fazê-lo pelo computador, sem o aplicativo. O SVRS lançou o Emissor de NFF Web, que permite emitir e gerenciar documentos fiscais pelo portal
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat atualizaram a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Notícias Empresariais
A mudança afeta contas externas integradas ao Gmail
Existe uma infraestrutura essencial nas organizações que raramente aparece nos relatórios de gestão. Ela não está registrada no balanço patrimonial nem nas demonstrações financeiras
Marca empregadora é construída também por candidatos rejeitados, profissionais que pensam em sair e ex-colaboradores. Para o RH, as críticas dessas pessoas podem revelar mais do que uma campanha de atração
Pesquisa mostra que 94% dos profissionais da área de recursos humanos já utilizam inteligência artificial, principalmente em tarefas operacionais
Juros altos, crédito mais caro e consumo retraído afetam microempresas, que têm mais dificuldade para superar crises
O compliance que ainda funciona por revisões periódicas, opera sobre uma fotografia de um mundo que já se moveu
Saiba mais sobre os títulos: O Velho Sábio e a Verdadeira Riqueza, O Tabuleiro da Existência e O buzz nosso de cada dia
Índice usado para reajustar salários ficou em -0,32% no oitavo mês
Condições especiais, brindes, atendimento personalizado e comunicação nas redes sociais podem gerar resultados relevantes para pequenas e médias empresas
A responsabilidade pelo futuro da empresa vai além do planejamento estratégico: envolve decisões presentes que podem gerar riscos, custos e oportunidades para as próximas gerações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade