Atualização deverá ser feita entre 3 e 31 de agosto, no Portal Emprega Brasil
Área do Cliente
Notícia
Tema 1093: STF garante exclusão do Difal ao reconhecer ADI como ação judicial em curso para fins de modulação
A Corte entendeu que uma ADI pode ser considerada ação em curso, permitindo excluir a empresa da modulação do Difal de ICMS, conforme o Tema 1.093 do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento monocrático, acolheu o pedido formulado em Reclamação n° 96535 – GO, proferindo uma decisão favorável a uma distribuidora de produtos hospitalares e oncológicos. A determinação do Ministro relator cassou as decisões proferidas pela 5ª Câmara Cível e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A Corte Superior reconheceu que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela associação da qual a reclamante é membro deve ser considerada como uma “ação judicial em curso”, o que permite a exclusão da empresa do regime de modulação de efeitos estabelecido para a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), conforme o Tema nº 1.093 de Repercussão Geral (RE nº 1.287.019/DF) e a ADI nº 5.469/DF.
A controvérsia central girava em torno da interpretação da modulação de efeitos definida pelo STF nos paradigmas sobre o Difal. Em 24 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 para operações interestaduais com mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, dependia da edição de lei complementar veiculando normas gerais, em observância ao artigo 146, inciso I e III, alíneas “a” e “b”; e artigo 155, § 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “i”, da Constituição Federal de 1988. Por critérios de segurança jurídica, a Corte modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que ela produziria efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2022, ressalvando, contudo, os direitos dos contribuintes que já possuíam ações judiciais em curso até a data do referido julgamento, ou seja, 24 de fevereiro de 2021.
A distribuidora de produtos hospitalares argumentou que, apesar de não ter uma ação individual em curso na data do julgamento sobre o Difal, sua associação, a Abradimex, havia ajuizado a ADI nº 5.439/DF em 2015, com o objetivo de contestar a constitucionalidade do ICMS-Difal. As decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no entanto, entenderam que a empresa não se enquadrava na ressalva da modulação, uma vez que a ADI nº 5.439/DF havia sido julgada prejudicada em decorrência do julgamento da ADI nº 5.469/DF, que estabeleceu o precedente principal. A empresa reclamante sustentou que essa interpretação desconsiderava a natureza representativa da ADI proposta por sua entidade de classe e violava a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição da República.
O Ministro relator, ao analisar a reclamação, destacou que a ressalva da modulação de efeitos mencionava genericamente “ações judiciais em curso”, sem qualquer distinção quanto à sua natureza (individual, coletiva, subjetiva ou objetiva). A ausência de especificação no acórdão paradigma, que tratava da inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93/2015, abriu margem para uma interpretação que deveria prestigiar a finalidade da norma e a lógica do sistema processual. O relator enfatizou a constante aproximação entre os sistemas de controle difuso e concentrado de constitucionalidade, argumentando que a atuação de entidades de classe em controle abstrato, cuja legitimidade, nos termos do artigo 103, inciso IX, da CRFB/88, pressupõe a defesa dos interesses de seus representados, gera uma legítima expectativa de que a tutela do direito constitucional vindicado abrangerá seus associados, especialmente quando a pertinência temática e a representatividade da classe são requisitos para a propositura da ação.
A decisão monocrática fundamentou-se na premissa de que a reclamante tinha uma expectativa legítima de que a ADI ajuizada por sua associação, pendente desde 2015, seria suficiente para solucionar a questão de cunho constitucional com reflexos para seus associados. Não seria exigível que, para além disso e por força de uma imprevisível modulação de efeitos, a empresa movesse uma ação individual de idêntico teor. O Ministro relator citou precedentes do próprio STF, como a Reclamação nº 54.327/SP e a Reclamação nº 68.536-AgR-segundo/SP, que abordaram situações semelhantes e reconheceram a ADI de associação como uma “ação judicial em curso” para fins de enquadramento na ressalva da modulação. A existência de decisões conflitantes entre os Tribunais de Justiça, gerando tratamento desigual para associados da mesma entidade em condições idênticas, foi um fator determinante para a procedência da reclamação, visando garantir a isonomia e a segurança jurídica.
Ao cassar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal reafirma o princípio de que a interpretação da amplitude de seus próprios julgados, especialmente em matérias de controle de constitucionalidade com modulação de efeitos, cabe à própria Corte, evitando distorções na aplicação dos precedentes. A decisão assegura que a proteção aos interesses dos associados, por meio de ações de controle abstrato de constitucionalidade movidas por entidades de classe, não seja esvaziada por interpretações restritivas que desconsiderem a finalidade do sistema representativo previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, reforçando a logicidade do sistema processual.
Referência: Reclamação n° 96535 – GO
Data da publicação da decisão: 02/07/2026
Notícias Técnicas
Contribuintes deverão utilizar os canais digitais para obter cópia da declaração e recibo de entrega da DIRPF
Resolução do CGIBS utiliza percentual para estimar receitas do novo imposto, mas alíquota definitiva do IBS ainda será definida ao longo da transição da reforma tributária
Foi publicado, na sexta-feira (31 de julho), o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, que estendeu a flexibilização de rejeições para quando os novos campos IBS e CBS não são preenchidos nos documentos fiscais eletrônicos
Estudos apontam que 95% das empresas brasileiras pagam tributos incorretamente. Recuperar esses créditos é legal, administrativo e pode gerar fluxo de caixa imediato
Empresas certificadas terão atendimento prioritário da Receita Federal, possibilidade de autorregularização e apoio durante a implantação da CBS e do IBS
Rejeição de NF-e e NFC-e suspensa, mas adaptação aos campos IBS e CBS continua
Receita Federal libera agenda tributária de agosto de 2026 com principais obrigações e vencimentos
A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 ampliou as garantias do Crédito do Trabalhador, permitindo o uso de verbas rescisórias e saldo do FGTS em empréstimos consignados
Receita Federal confirma que benefício fiscal é restrito à aquisição de outro imóvel residencial e não se aplica à construção ou à quitação de financiamento destinado à obra
Notícias Empresariais
Em comum, pesquisas recentes indicam que o problema deixou de ser a falta de estratégia e passou a ser a dificuldade de transformar decisões em entendimento e ação dentro das organizações
Estratégias de diversidade e inclusão passam por reavaliação global, mas seguem indispensáveis para o mercado e a nova geração de trabalhadores
O maior problema das empresas não é a falta de informação: é a quantidade de decisões tomadas sem método
Com o fim de julho, empresas ganham uma nova oportunidade para acelerar campanhas, reativar clientes e transformar o segundo semestre em uma temporada de crescimento
A queda no engajamento das equipes reforça a importância da liderança na construção de sentido, reduzindo ruídos e fortalecendo o pertencimento para preservar a cultura organizacional em períodos de mudança
Analise o caixa, fluxo, estoques e contas a receber para evitar falta de liquidez
Prepare-se para o novo teto de faturamento do Microempreendedor Individual e suas obrigações
Especialistas apontam que proteção, saúde e formação de patrimônio deixaram de ser pauta de urgência e passaram a exigir planejamento
A inteligência artificial ocupa espaço cada vez maior nas estratégias corporativas, mas pesquisas recentes mostram que a tecnologia, sozinha, não garante vantagem competitiva
Especialistas destacam que estratégia, capacitação e presença em marketplaces são essenciais para ampliar as vendas e competir em um mercado cada vez mais disputado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade