Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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RFB convida Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais para adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios - PEM 2025
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores.
O programa, instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, é uma oportunidade única e extraordinária para que municípios e consórcios públicos intermunicipais regularizem seus débitos previdenciários junto à União, relativos a competências vencidas até 31 de agosto de 2025.
Condições diferenciadas e benefícios
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores. Dessa forma, os entes públicos poderão optar pela desistência de parcelamentos ativos para inclusão dos débitos no PEM 2025.
Entre os principais benefícios, destacam-se:
• Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
• Parcelamento em até 300 meses (25 anos) + 60 meses adicionais para os municípios;
• Correção pelo IPCA (Inflação) e juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação da dívida;
• Limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida - RCL (máximo de 1% ou 0,5%, se também houver adesão na PGFN);
• Obtenção da regularidade fiscal perante a União com impacto reduzido sobre as finanças públicas municipais, evitando restrições e fortalecendo a capacidade de gestão;
• Aumento da previsibilidade orçamentária e do equilíbrio das contas públicas.
O programa ainda se apresenta como importante instrumento de promoção da conformidade fiscal, permitindo a reorganização das contas públicas por meio da diminuição do estoque da dívida previdenciária, bem como a redução do volume de demandas judiciais e do contencioso administrativo.
Para estimular novas adesões ao programa, a Receita Federal está realizando ações direcionadas aos entes não aderentes, incluindo contato direto via Caixa Postal no e-CAC, buscando apoiar gestores públicos na tomada de decisão, garantindo acesso às informações necessárias para adesão e regularização fiscal.
Adesão até 31 de agosto de 2026
A Receita Federal alerta que condições de negociação oferecidas no PEM 2025 dificilmente voltarão a ser oferecidas em programas futuros e que o prazo final, 31 de agosto de 2026, não será prorrogado.
Como realizar a adesão?
A adesão é feita de forma simples e online, devendo ser realizada em duas etapas, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br, no link Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.”
A Receita Federal reforça a importância de que os gestores públicos avaliem essa oportunidade e adotem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária de seus entes, aproveitando as condições excepcionais do PEM 2025.
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