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Receita Federal regulamenta uso da Inteligência Artificial: veja o que muda para empresas e contribuintes
Como a inteligência artificial da Receita Federal aprimora fiscalização e impacta empresas brasileiras
A Receita Federal do Brasil deu um passo importante rumo à modernização da administração tributária ao publicar a Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026, que institui oficialmente sua Política de Inteligência Artificial (IA). A norma estabelece princípios, diretrizes e critérios para o desenvolvimento, utilização e governança de sistemas de inteligência artificial em atividades como fiscalização, arrecadação, análise de dados, atendimento ao contribuinte e gestão de riscos.
Embora a Receita Federal já utilizasse tecnologias avançadas para cruzamento de informações fiscais, a Portaria representa um marco por formalizar uma política institucional para o uso da Inteligência Artificial, alinhada aos princípios da transparência, segurança, responsabilidade e supervisão humana.
Na prática, a medida reforça uma tendência global: utilizar tecnologia para tornar a administração tributária mais eficiente, sem afastar as garantias legais dos contribuintes.
O que estabelece a Portaria
A nova política cria um conjunto de regras para orientar todo o ciclo de vida das soluções de Inteligência Artificial utilizadas pela Receita Federal, desde o desenvolvimento até o monitoramento e eventual descontinuação dos sistemas.
A Portaria também determina que os sistemas utilizados pela Receita observem princípios de governança, proteção de dados, segurança da informação, rastreabilidade, mitigação de vieses e respeito aos direitos fundamentais.
A fiscalização tende a ser mais inteligente
A publicação da norma não significa que haverá aumento automático das fiscalizações. O principal impacto está na forma como elas serão conduzidas.
Com modelos de Inteligência Artificial capazes de analisar milhões de informações simultaneamente, a Receita Federal poderá identificar padrões, inconsistências e situações de maior risco com muito mais rapidez e precisão.
Esse modelo permite direcionar recursos para situações que efetivamente apresentem indícios de irregularidades, tornando a fiscalização mais eficiente e baseada em evidências.
Inteligência Artificial não substitui o auditor fiscal
Um dos pontos centrais da Portaria é a obrigatoriedade da supervisão humana.
A Inteligência Artificial poderá apoiar análises, sugerir classificações de risco e fornecer subsídios para decisões administrativas. No entanto, as decisões que produzam efeitos relevantes para os contribuintes continuam sob responsabilidade dos servidores públicos.
Essa diretriz busca assegurar transparência, responsabilização e respeito às garantias previstas na legislação.
O impacto para empresas
Para empresas e escritórios de contabilidade, a publicação da Portaria reforça uma realidade já presente no ambiente tributário brasileiro: a qualidade das informações passou a ser um fator estratégico.
Quanto maior a integração entre as bases de dados da administração tributária e mais sofisticados forem os modelos de análise, menor será o espaço para inconsistências, erros operacionais ou divergências entre as informações prestadas ao Fisco.
Nesse cenário, investir em governança tributária, conciliações periódicas, processos internos bem estruturados e revisão constante das obrigações acessórias deixa de ser apenas uma boa prática e passa a representar uma importante medida de prevenção de riscos.
A visão dos especialistas
Para o contador Cleiton Celini, a Portaria consolida uma transformação que já vinha sendo construída ao longo dos últimos anos.
"A Receita Federal já utilizava ferramentas tecnológicas extremamente avançadas para análise de dados. O grande avanço da Portaria é estabelecer regras claras para a governança da Inteligência Artificial, reforçando princípios como transparência, responsabilidade e supervisão humana. Para as empresas, isso significa que a qualidade das informações enviadas ao Fisco será cada vez mais determinante."
Segundo Celini, o papel da contabilidade também evolui.
"O contador deixa de atuar apenas no cumprimento das obrigações acessórias e passa a exercer uma função ainda mais estratégica na prevenção de riscos, na organização das informações e na construção de uma governança tributária sólida."
Na avaliação de Gledson Alves, contador, a tecnologia deve contribuir para tornar o ambiente tributário mais eficiente tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.
"A Inteligência Artificial permite que a Receita concentre esforços nas situações de maior risco, reduzindo análises aleatórias. Empresas que investem em controles internos, revisão fiscal e conformidade tendem a enfrentar menos questionamentos e mais segurança nas suas operações."
Para ele, a principal mudança não está na criação de novas obrigações, mas na necessidade de elevar continuamente o padrão de qualidade das informações fiscais.
"A conformidade tributária passa a depender cada vez mais da consistência dos dados. Processos bem estruturados deixam de ser um diferencial e tornam-se um requisito para empresas que desejam crescer de forma sustentável."
Uma tendência sem volta
A institucionalização da Política de Inteligência Artificial acompanha iniciativas adotadas por administrações tributárias em diversos países, que vêm incorporando tecnologias de análise preditiva, aprendizado de máquina e automação para melhorar a arrecadação, combater fraudes e oferecer serviços públicos mais eficientes.
No Brasil, a Portaria RFB nº 647 representa um passo importante nesse processo de transformação digital.
Embora não altere a legislação tributária nem imponha novas obrigações aos contribuintes, a norma sinaliza que o futuro da fiscalização será cada vez mais orientado por dados, inteligência analítica e governança tecnológica.
Para empresas e profissionais da contabilidade, a mensagem é clara: investir em conformidade, controles internos e qualidade das informações deixou de ser apenas uma recomendação. É uma estratégia indispensável para acompanhar a evolução da administração tributária brasileira.
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