A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Zona Franca de Manaus: Receita reduz incentivo fiscal
A Zona Franca de Manaus voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal divulgar um novo entendimento sobre a redução de incentivos fiscais federais
A Zona Franca de Manaus voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal divulgar um novo entendimento sobre a redução de incentivos fiscais federais. A medida pode aumentar os custos de operações realizadas por empresas que fornecem mercadorias para a região.
Receita Federal define alcance da redução de incentivos
A Receita Federal publicou a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 para esclarecer como deve ser aplicada a redução linear dos incentivos tributários federais nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
A discussão surgiu após questionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre a manutenção do benefício de alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na região.
O entendimento defendido pela entidade era de que, por envolver operações destinadas à Zona Franca de Manaus, o benefício deveria permanecer integralmente preservado, sem sofrer as reduções previstas na legislação.
Qual foi o posicionamento da Receita Federal?
Segundo a Receita Federal, o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins aplicado às vendas destinadas à Zona Franca de Manaus não está protegido das reduções lineares instituídas pelo novo regime de diminuição dos incentivos fiscais federais.
Na prática, isso significa que empresas localizadas fora da região que comercializam produtos para a Zona Franca de Manaus não poderão mais usufruir integralmente da alíquota zero nessas operações, seguindo o entendimento atualmente adotado pela Administração Tributária.
Quais os impactos para as empresas?
A interpretação traz reflexos relevantes para a competitividade da Zona Franca de Manaus. Com a redução do incentivo, a carga tributária incidente sobre determinadas operações tende a aumentar.
Como consequência, empresas instaladas na região podem enfrentar elevação nos custos de aquisição de insumos, matérias-primas, mercadorias e outros produtos utilizados em suas atividades produtivas.
Além disso, fornecedores estabelecidos fora da Zona Franca de Manaus também podem precisar revisar seus cálculos tributários e comerciais para adequar suas operações ao novo cenário.
O que as empresas devem avaliar?
Diante desse posicionamento, torna-se importante analisar os possíveis impactos financeiros e operacionais decorrentes da medida.
A revisão de contratos, da estrutura de custos e das cadeias de fornecimento pode ser necessária para identificar eventuais aumentos de carga tributária e seus reflexos sobre preços, margens e investimentos.
O novo entendimento da Receita Federal reforça a necessidade de acompanhamento constante das mudanças relacionadas à Zona Franca de Manaus, especialmente em um momento de transição e reestruturação do sistema tributário brasileiro.
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