Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências
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Receita Federal realiza Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências
Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre a oportunidade de regularizar espontaneamente pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até 31 de julho, evitando futuras autuações e multas. Para isso, a Receita Federal iniciou uma nova etapa da Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, voltada às pessoas físicas que exploram a atividade rural e estão obrigadas à entrega dessa obrigação acessória.
Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se cumpriram essa obrigação. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, o LCDPR é o instrumento utilizado para registrar receitas, despesas de custeio, investimentos e demais informações da atividade rural, permitindo a correta apuração do resultado tributário. A transmissão deve ser realizada por meio do Portal e-CAC até o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Os contribuintes identificados pela Receita Federal receberam comunicação por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e por correspondência enviada ao endereço cadastrado no CPF. Os comunicados informam os períodos com pendências e orientam sobre os procedimentos necessários para a entrega dos livros em atraso, permitindo a autorregularização. Quem recebeu o comunicado deve verificar os períodos indicados e providenciar a transmissão dos livros pendentes até 31 de julho.
A experiência demonstra que a autorregularização é a opção escolhida pela grande maioria dos produtores rurais. Em edição anterior da ação, mais de 80% dos contribuintes que receberam os comunicados aproveitaram a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação, mediante a entrega do LCDPR.
Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos explicativos elaborados por auditores-fiscais especialistas. Além disso, mantém diálogo permanente com entidades representativas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contribuindo para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica.
A pouco mais de um mês do encerramento do prazo para a autorregularização espontânea, previsto para 31 de julho, mais de 84% dos contribuintes já acessaram os comunicados disponíveis na Caixa Postal do Portal e-CAC. Desse universo, cerca de 19% já regularizaram suas pendências. Com o prazo final se aproximando, a expectativa é de que um número maior de contribuintes aproveite a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação fiscal, evitando futuras autuações e multas.
Como regularizar sua situação
- Consulte o comunicado enviado pela Receita Federal, na Caixa Postal do Portal e-CAC ou na correspondência encaminhada ao endereço cadastrado no CPF;
- Verifique os períodos com pendência;
- Transmita os livros em atraso até 31 de julho;
- Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e os vídeos explicativos disponibilizados pela Receita Federal.
Distribuição dos comunicados por Unidade da Federação
|
UF |
Contribuintes selecionados |
Comunicados lidos |
Leitura (%) |
|
AC |
34 |
25 |
74% |
|
AL |
40 |
38 |
95% |
|
BA |
266 |
234 |
88% |
|
CE |
49 |
43 |
88% |
|
DF |
108 |
83 |
77% |
|
ES |
109 |
93 |
85% |
|
GO |
1.609 |
1.364 |
85% |
|
MA |
503 |
282 |
56% |
|
MG |
1.398 |
1.240 |
89% |
|
MS |
633 |
569 |
90% |
|
MT |
1.151 |
942 |
82% |
|
PA |
440 |
346 |
79% |
|
PE |
105 |
92 |
88% |
|
PI |
63 |
55 |
87% |
|
PR |
1.239 |
1.059 |
85% |
|
RJ |
60 |
58 |
97% |
|
RO |
303 |
222 |
73% |
|
RR |
32 |
29 |
91% |
|
RS |
873 |
761 |
87% |
|
SC |
330 |
295 |
89% |
|
SE |
40 |
36 |
90% |
|
SP |
1.779 |
1.575 |
89% |
|
TO |
416 |
323 |
78% |
|
Demais UFs |
63 |
57 |
90% |
|
Brasil |
11.643 |
9.821 |
84% |
|
Fonte: Sistemas da Receita Federal. Situação em 24 de junho de 2026. |
|||
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