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29/06/2026 09:58:06

Receita Federal esclarece regras para prêmios por desempenho e incidência de contribuição previdenciária

Solução de Consulta Cosit nº 91/2026 define os critérios para que premiações concedidas por desempenho superior fiquem isentas da contribuição previdenciária

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 91, de 16 de junho de 2026, esclarecendo o tratamento tributário aplicável aos prêmios concedidos por empresas a empregados em programas de incentivo à inovação, como iniciativas de apresentação de ideias para melhoria de processos, produtos e serviços.

Segundo o entendimento da Cosit, os valores pagos a título de prêmio podem ficar fora da base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação trabalhista e tributária. A Receita reforça que a premiação deve decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, ser concedida por liberalidade do empregador e não resultar de obrigação legal, contratual ou de acordo coletivo. Além disso, a empresa deve demonstrar, de forma objetiva, quais eram as metas esperadas e como o empregado superou esse desempenho.

A solução também esclarece que a não incidência das contribuições previdenciárias alcança exclusivamente os empregados, não se estendendo aos contribuintes individuais. Os prêmios podem ser pagos em dinheiro, bens ou serviços, desde que preservem sua natureza de reconhecimento por desempenho extraordinário.

No caso analisado, a Receita avaliou um programa empresarial de incentivo à apresentação voluntária de ideias inovadoras. Embora reconheça que esse tipo de iniciativa pode caracterizar premiação por desempenho superior, o órgão ressalta que a efetiva exclusão da tributação dependerá da análise das circunstâncias de cada caso, especialmente para verificar se não há indícios de natureza salarial ou de remuneração habitual.

SC Cosit nº 91-2026

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