A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Comunicação de Não Ocorrência ao Coaf: entenda os riscos de perder o prazo de envio
Empresas sujeitas à supervisão do Coaf que deixam de apresentar a Comunicação de Não Ocorrência podem responder a processos administrativos e sofrer sanções previstas na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro
Embora o prazo anual para envio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tenha se encerrado em 31 de janeiro, empresas obrigadas à prestação dessa informação ainda podem enfrentar consequências caso a obrigação não tenha sido cumprida.
A declaração é uma exigência prevista na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas submetidas à fiscalização do Coaf ou de órgãos reguladores específicos quando, durante o ano-calendário anterior, não houver operações suspeitas a serem comunicadas.
A ausência do envio pode levar à abertura de procedimentos administrativos e, em determinadas situações, resultar na aplicação de multas e outras penalidades.
O que é a Comunicação de Não Ocorrência?
A Comunicação de Não Ocorrência, também conhecida como declaração negativa, é o procedimento por meio do qual empresas obrigadas informam ao Coaf que não identificaram operações ou situações suspeitas passíveis de comunicação durante determinado exercício.
A obrigação integra o conjunto de medidas previstas na Lei nº 9.613/1998, que estabelece mecanismos para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Seu objetivo é permitir que os órgãos de controle acompanhem o cumprimento das obrigações de monitoramento impostas aos setores considerados mais suscetíveis a esse tipo de prática ilícita.
Quem deve apresentar a declaração?
A obrigação não alcança todas as empresas.
Devem apresentar a Comunicação de Não Ocorrência apenas as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas atividades sujeitas à supervisão do Coaf ou de órgãos reguladores específicos, conforme previsto na legislação.
Entre os segmentos fiscalizados diretamente pelo Coaf estão, por exemplo:
- empresas de fomento comercial (factoring);
- comércio de joias, pedras e metais preciosos;
- outras atividades econômicas previstas na Lei nº 9.613/1998 e em normas complementares.
Nos setores que possuem órgãos reguladores próprios, como instituições financeiras, seguradoras e entidades supervisionadas por outras autarquias, a comunicação deve observar as regras e os prazos estabelecidos pelos respectivos órgãos fiscalizadores.
Como é feito o envio?
A declaração deve ser transmitida anualmente por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
O envio é obrigatório mesmo quando não houver qualquer operação suspeita a comunicar durante o período de referência.
Por isso, a obrigação é conhecida como Comunicação de Não Ocorrência.
O que acontece quando a declaração não é enviada?
Ao contrário de diversas obrigações tributárias e acessórias, a falta de envio da Comunicação de Não Ocorrência não gera automaticamente uma multa.
Entretanto, o descumprimento pode levar o Coaf a instaurar uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO).
Esse procedimento administrativo é utilizado para verificar situações de possível omissão ou descumprimento das obrigações legais, especialmente em casos considerados de menor complexidade.
Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa poderá ser submetida às sanções previstas na legislação.
Penalidades podem ir além das multas
Dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias apuradas, o processo administrativo poderá resultar em:
- aplicação de multas previstas na Lei nº 9.613/1998;
- advertências e outras penalidades administrativas;
- aumento do nível de risco atribuído à empresa pelos órgãos fiscalizadores;
- impactos reputacionais perante clientes, parceiros comerciais e instituições financeiras.
Além disso, o histórico de descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro pode influenciar futuras ações de fiscalização.
Compliance reduz riscos regulatórios
Especialistas em compliance e prevenção à lavagem de dinheiro destacam que manter o cumprimento das obrigações acessórias junto ao Coaf é uma das principais medidas para reduzir riscos regulatórios.
Além da entrega tempestiva da Comunicação de Não Ocorrência, as empresas obrigadas devem manter políticas internas de prevenção, procedimentos de identificação de clientes, controles sobre operações realizadas e registros que permitam comprovar o atendimento às exigências legais.
Contadores têm papel estratégico no cumprimento da obrigação
Embora a responsabilidade pelo envio da Comunicação de Não Ocorrência seja da empresa obrigada, profissionais da contabilidade e consultores tributários exercem papel importante na orientação dos clientes quanto às exigências regulatórias.
A revisão periódica das obrigações acessórias, a identificação das atividades sujeitas à supervisão do Coaf e o acompanhamento dos prazos ajudam a evitar processos administrativos e possíveis sanções decorrentes do descumprimento da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.
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