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26/06/2026 09:27:24

Imposto Seletivo terá novas regras para bebidas

O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas

Autor: Da RedaçãoFonte: GRM AdvogadosLink: https://grm.com.br/imposto-seletivo-tera-novas-regras-para-bebidas/

O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas. A definição das alíquotas é um dos temas mais aguardados pelas empresas que precisarão se adaptar ao novo modelo tributário.

Governo discute modelo de tributação

O governo federal avalia a aplicação de duas formas de cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas. A proposta prevê uma alíquota calculada com base na quantidade de álcool puro presente na bebida e uma segunda cobrança, que poderá ser fixa ou variar de acordo com o teor alcoólico do produto.

Embora as discussões técnicas estejam avançadas, ainda não existe uma definição final sobre o modelo que será encaminhado ao Congresso Nacional. O tema envolve diferentes órgãos do governo e deverá ser objeto de debate legislativo nos próximos meses.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária com o objetivo de tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A previsão é que o tributo entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. No entanto, para que isso ocorra dentro do prazo previsto, a legislação precisa ser aprovada respeitando o princípio da anterioridade tributária.

A regulamentação do Imposto Seletivo é considerada estratégica para a transição do sistema tributário, especialmente porque substituirá parte da função arrecadatória atualmente exercida por outros tributos.

Impactos na transição tributária

A entrada em vigor do Imposto Seletivo possui relação direta com a redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Caso a regulamentação não seja concluída dentro do prazo necessário, alguns produtos que hoje suportam tributação específica poderão enfrentar um período temporário de menor carga tributária. Essa possibilidade tem levado o governo a acelerar as discussões sobre a definição das alíquotas.

Além das bebidas alcoólicas, a proposta também prevê incidência sobre produtos como cigarros e bebidas açucaradas, seguindo critérios relacionados aos impactos sobre a saúde pública.

Alíquotas poderão aumentar gradualmente

Outro ponto em análise envolve a implementação de uma tributação escalonada para bebidas alcoólicas. A proposta prevê aumento gradual das alíquotas a partir de 2029, acompanhando a redução do ICMS ao longo do período de transição da Reforma Tributária.

Essa estratégia busca evitar mudanças abruptas na carga tributária e permitir maior previsibilidade para os setores impactados.

Outros temas ainda estão em discussão

Além da definição das alíquotas do Imposto Seletivo, o governo também avalia critérios para determinar quais produtos estarão sujeitos ao tributo.

Aspectos como reciclabilidade de materiais, etapas produtivas realizadas no Brasil e impacto ambiental estão entre os fatores analisados. Existe ainda a possibilidade de que parte dessas definições seja regulamentada posteriormente por decreto.

Paralelamente, continuam os debates sobre o split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática dos tributos no momento do pagamento, além dos ajustes finais nos regulamentos da CBS e do IBS.

O que as empresas devem acompanhar

A regulamentação do Imposto Seletivo representa uma etapa importante da Reforma Tributária e pode gerar impactos significativos em diversos setores econômicos.

Empresas envolvidas na cadeia de produção, distribuição e comercialização de bebidas devem acompanhar atentamente a definição das alíquotas e das regras operacionais. A antecipação dessas mudanças permitirá avaliar impactos financeiros, revisar estratégias tributárias e planejar adequações necessárias para o novo ambiente fiscal que começará a ser implementado a partir de 2027.

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