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CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo em redes sociais, incluindo a exigência de alvará judicial para atividades recorrentes com finalidade econômica ou de engajamento, como postagens frequentes em perfis monetizados ou com exploração comercial.
A medida busca padronizar nacionalmente os critérios que deverão ser adotados por juízes na análise de pedidos de autorização, reforçando mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e ampliando o controle sobre a atuação de influenciadores mirins no ambiente digital.
Segundo a regulamentação, o alvará será obrigatório sempre que houver participação habitual de menores em conteúdos que envolvam monetização, publicidade, parcerias comerciais ou incentivo ao engajamento em plataformas digitais. A exigência também alcança publicações feitas em perfis administrados pelos responsáveis ou por terceiros.
Regras para autorização judicial
Pelas diretrizes aprovadas, a concessão do alvará deverá considerar fatores como o nível de exposição da criança ou adolescente, a frequência das postagens, a natureza do conteúdo e eventuais riscos de exploração econômica ou violação de direitos.
O processo judicial também poderá impor restrições específicas, como limites de horário, duração de gravações, pausas obrigatórias e até restrições temáticas, além de regras para preservação da imagem e da privacidade dos menores.
A norma ainda prevê a atuação obrigatória do Ministério Público nos processos de autorização e estabelece prazos de validade distintos: até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de revisão a qualquer momento pela Justiça.
Fiscalização e controle do conteúdo
A resolução também reforça mecanismos de fiscalização e prevê a criação de um sistema nacional para registro e monitoramento dos alvarás concedidos, com o objetivo de dar mais transparência e controle sobre a atividade de menores no ambiente digital.
Na prática, o modelo busca diferenciar situações de participação artística ou recreativa daquelas em que há exploração econômica contínua, especialmente em perfis que dependem de monetização e publicidade.
Impacto nas plataformas digitais
Com a nova regulamentação, plataformas como redes sociais e serviços de vídeo passam a ter maior responsabilidade no controle da monetização de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes, devendo observar a existência de autorização judicial para manter a veiculação e impulsionamento de determinados perfis.
Especialistas avaliam que a medida pode levar a uma reorganização do mercado de influenciadores digitais mirins, com maior formalização das atividades e maior controle sobre contratos e exposição de menores.
A resolução entra em vigor após publicação oficial e faz parte de um conjunto de medidas recentes voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A medida atende às diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção do público infantojuvenil voltados à proteção de crianças e adolescentes contra exploração econômica, adultização e exposição excessiva no ambiente digital.
O que diz a lei sobre trabalho infantil nas redes sociais
No Brasil, não existe uma legislação específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltada ao trabalho infantil em redes sociais. O tema é tratado a partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Constituição proíbe qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Já o ECA estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, vedando atividades que possam comprometer o desenvolvimento físico, psicológico ou educacional.
Na prática, a atuação de crianças em plataformas digitais só é permitida em situações excepcionais, geralmente relacionadas a atividades artísticas ou de participação pontual, desde que autorizadas judicialmente.
Quando há frequência, monetização e vínculo com publicidade ou produção contínua de conteúdo, o caso pode ser enquadrado como exploração de trabalho infantil, o que exige análise e autorização específica da Justiça.
É nesse contexto que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras para uniformizar a concessão de alvarás, buscando diferenciar a participação recreativa ou artística da exploração econômica contínua no ambiente digital.
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