Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Simples Nacional 2027
Entre a simplicidade e a competitividade
Com a reforma tributária, iniciada em 2026 com o período de testes para a apuração da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, uma mudança significativa passará a valer a partir de setembro de 2026 para empresas optantes do Simples Nacional em 2027: a possibilidade de escolher entre recolher CBS e IBS dentro do DAS ou apurar separadamente.
Hoje, as empresas do Simples Nacional concentram seus principais tributos em uma guia única (DAS), que inclui PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e a Contribuição Patronal Previdenciária. A exceção fica para aquelas enquadradas na 6ª faixa, que já recolhem ICMS e/ou ISS por fora. Com a reforma, foi instituída a não cumulatividade plena para IBS e CBS, permitindo que toda aquisição de bens ou serviços essenciais à atividade econômica gere créditos para abatimento. Essa inovação resolve boa parte das disputas jurídicas sobre créditos tributários que vinham sendo discutidas nos tribunais.
O recolhimento de CBS e IBS dentro do DAS traz vantagens como simplicidade, guia única de arrecadação e previsibilidade da carga tributária, sendo especialmente indicado para empresas B2C, como mercearias, padarias e açougues. Porém, apresenta desvantagens: clientes pessoa jurídica não conseguem aproveitar integralmente os créditos, há perda de competitividade em operações B2B e limitação na apropriação de créditos sobre insumos e mercadorias.
Já o recolhimento de CBS e IBS fora do DAS, conhecido como Simples Híbrido, oferece benefícios como a possibilidade de clientes PJ se creditarem integralmente, geração de créditos pela própria empresa e maior competitividade em cadeias B2B. Em contrapartida, aumenta a complexidade da apuração, exige guias separadas e obrigações acessórias semelhantes ao regime normal, além de elevar os custos contábeis e trazer risco de carga tributária maior dependendo da atividade.
Diante desse cenário, cada empresa deve analisar cuidadosamente o perfil de seus clientes. Se a maioria das vendas for para consumidores finais (PF), a opção mais adequada tende a ser o recolhimento dentro do DAS. Se o foco estiver em empresas (PJ), o Simples Híbrido pode ser mais vantajoso. Em casos mistos, recomenda-se realizar simulações para avaliar impacto financeiro e competitividade.
A decisão deverá ser feita em setembro de 2026, com possibilidade de alteração semestralmente. Por isso, é essencial não deixar para a última hora. Antecipar a análise e buscar orientação especializada com contadores e consultores tributários é indispensável. Esses profissionais podem simular cenários, calcular margens e projetar a carga tributária em cada modelo, considerando o perfil de clientes, a proporção de vendas B2C e B2B e o potencial de aproveitamento de créditos. Além disso, conhecem em detalhe as obrigações acessórias e podem indicar riscos e benefícios de cada opção.
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