Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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MTE lança nova plataforma do PAT. Atualização é obrigatória até julho
Nova plataforma centraliza cadastros e empresas têm até 25 de julho para atualizar dados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em operação um novo sistema digital para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A plataforma, que centraliza os serviços de cadastro e renovação de dados, já está acessível pelo endereço novopat.trabalho.gov.br.
A migração é obrigatória para que empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras de alimentação continuem vinculadas ao programa.
Para garantir a segurança na transferência dos registros e evitar instabilidades, o processo de transição sofreu divisão pelo governo federal em duas etapas .
Cronograma de recadastramento
O cronograma estabelecido pelo MTE dividiu os públicos do programa em fases distintas:
- 1ª Fase (Concluída): Voltada exclusivamente para os nutricionistas atuantes no PAT, o prazo para regularização ocorreu entre os dias 15 de maio e 15 de junho.
- 2ª Fase (Próxima etapa): Destinada aos demais integrantes do programa — o que inclui empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras (responsáveis pela emissão dos cartões de benefício). O período de atualização para este grupo ficará aberto de 30 de junho a 25 de julho.
O Ministério do Trabalho alerta que o sistema antigo do PAT será definitivamente desativado no dia 25 de julho. Quem não realizar a migração até a data limite perderá o acesso aos serviços e incentivos do programa.
Foco em transparência e fiscalização
De acordo com a coordenação do PAT, a modernização da ferramenta visa ampliar a transparência e a rastreabilidade de todas as informações do programa.
A expectativa do MTE é que a nova estrutura digital otimize a gestão pública, permitindo um acompanhamento mais rigoroso do cumprimento das normas, além de conferir maior integridade e segurança jurídica às operações realizadas pelas empresas parceiras.
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