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Hora do almoço: Saiba exatamente como esse intervalo afeta sua jornada
Entenda o que diz a CLT sobre o tempo de refeição e se ele deve ou não ser computado nas horas diárias de serviço
A maioria dos trabalhadores não conhece a legislação trabalhista e acaba tendo dúvidas em relação a vários pontos dela. É fundamental conhecê-la para que, acima de tudo, não haja prejuízo aos direitos do trabalhador e para que seja possível sanar todas as possíveis dúvidas que possam surgir.
O intervalo para refeição e descanso, conhecido juridicamente como intervalo intrajornada, é um dos temas que mais geram dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Embora faça parte da rotina diária dentro do ambiente corporativo, a forma como esse período é contabilizado e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impacta diretamente o cálculo das horas diárias de serviço e a organização do banco de horas.
Em relação ao tempo de trabalho, quais horas devem entrar na conta? Afinal, como funciona e em quais situações o empregador deve ficar atento à necessidade de contabilização do tempo de descanso como trabalhado?
Acompanhe a leitura a seguir.
Por que é importante saber se o horário de almoço conta como horas trabalhadas?
A principal razão para calcular o tempo de trabalho com precisão é para o pagamento de horas extras. Se um funcionário trabalha mais do que o horário definido em uma semana de trabalho (geralmente 44 horas de trabalho), ele deve ser pago com horas extras, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Isso inclui todos os funcionários que têm direito às horas extras.
Como funciona o intervalo durante a jornada de trabalho?
Os horários de intervalo não contam como horas trabalhadas, nem fazem parte do expediente do empregado doméstico. Com as leis mais recentes, inclusive, o trabalhador pode optar por reduzir o tempo de descanso para poder sair mais cedo, mas ainda terá de trabalhar as 8 ou 6 horas por dia.
Uma jornada entre 4 e 6 horas de trabalho terá, geralmente, um intervalo de 15 minutos. Uma jornada acima de 6 horas de trabalho terá uma folga de pelo menos 1 hora.
Hora de descanso conta como hora trabalhada?
A CLT estabelece as regras quanto à jornada e aos intervalos. O intervalo para almoço é aquele destinado à alimentação e ele é chamado de intrajornada. Portanto, o horário de almoço não conta como hora de trabalho.
O que pode ser considerado como hora trabalhada?
A hora considerada como trabalhada é aquela em que o colaborador fica à disposição do empregador realizando atividades em seu favor. Ela corresponde à jornada contratual, às horas extras e a eventual parte do intervalo que não foi aproveitada pelo colaborador.
Quando o intervalo termina antes do previsto em lei e o colaborador retoma às atividades, considera-se hora trabalhada. Isso se aplica em igual forma quando durante o almoço há requisição de seus serviços, como em caso de atendimento.
Com a reforma trabalhista de 2017, é possível fazer um acordo entre as partes para definir um descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas com mais de 6 horas de duração. Nesse caso, é permitido que o trabalhador saia mais cedo do trabalho.
Sendo o intervalo concedido pelo empregador e aproveitado pelo colaborador de forma integral ele não é considerado como hora trabalhada.
Quais horas não contam como tempo de serviço?
- Pausa para refeições designadas, desde que não precise trabalhar ao mesmo tempo ou estar em locais determinados pela empresa durante a refeição;
- Tempo gasto em atividades que não são benéficas para o empregador;
- Atividades situadas totalmente fora do horário de trabalho;
- Quando o funcionário estiver desempenhando funções que não estejam diretamente relacionadas ao seu trabalho.
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