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Carf analisa tributação de incentivos de ICMS e reacende disputa sobre IRPJ e CSLL
PGFN e contribuintes divergem sobre registros contábeis e cumprimento do artigo 30 da Lei 12.973/2014, em casos que podem impactar a base tributável das empresas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisa pelo menos 29 processos relacionados à tentativa de contribuintes de afastar a tributação de incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os casos se baseiam em interpretação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023, no Tema 1182, que admitiu a possibilidade de exclusão da tributação sob condições específicas previstas em lei.
As discussões envolvem a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores vinculados a benefícios fiscais concedidos pelos estados. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há registros de decisões favoráveis à União na maioria dos julgamentos já concluídos, com sete casos favoráveis à Fazenda e um contrário entre os processos mapeados, enquanto os demais aguardam análise.
Aplicação de requisitos legais
A controvérsia no Carf está relacionada à aplicação dos critérios estabelecidos no julgamento do STJ em 2023, que condicionou a exclusão da tributação ao cumprimento de requisitos previstos na legislação, incluindo o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
O dispositivo trata do tratamento de subvenções para investimento, incluindo isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, que não integram o lucro real desde que atendidas condições específicas, como o registro em reserva de lucros.
Nos processos em análise, contribuintes alegam o cumprimento desses requisitos por meio da constituição de reserva de lucros, enquanto a fiscalização aponta inconsistências na forma de registro contábil.
Descumprimento de requisitos e registros contábeis
A Fazenda Nacional sustenta que, em parte dos casos, os registros contábeis não atenderiam às exigências legais e poderiam caracterizar simulação. Segundo a PGFN, há situações em que os lançamentos seriam utilizados para atender formalmente aos requisitos, sem correspondência com a substância econômica das operações.
Em um dos casos já julgados, referente ao processo nº 10340.721160/2023-93, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1 bilhão. O julgamento ocorreu por voto de qualidade, mecanismo de desempate pelo presidente da Turma. O caso ainda pode ser analisado pela Câmara Superior.
No entendimento da fiscalização, os registros contábeis não refletiriam a natureza econômica dos fatos, sendo necessário que a contabilidade represente a realidade das operações para gerar efeitos tributários.
Validade dos registros e enquadramento nas regras legais
As empresas envolvidas contestam a interpretação do Fisco e afirmam que os valores relacionados aos incentivos fiscais não foram utilizados para fins distintos da manutenção dos empreendimentos.
A defesa sustenta que os registros contábeis realizados atendem às normas aplicáveis e que o enquadramento na reserva de lucros estaria de acordo com os critérios previstos na legislação.
Também é apontado por contribuintes e representantes da área tributária que, em parte dos casos, as operações ocorreram antes da alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.789/2023, que modificou o tratamento das subvenções para investimento concedidas por entes públicos.
Divergências sobre natureza da receita
Parte dos conselheiros do Carf entende que os valores relacionados às isenções ou reduções de ICMS não configuram receita das empresas, por não representarem ingresso efetivo no resultado, sendo atribuídos ao benefício econômico indireto ao consumidor.
Outros entendimentos apontam que a forma de registro contábil não seria suficiente, por si só, para afastar a tributação, exigindo comprovação da substância econômica dos valores.
A discussão também envolve interpretações sobre a necessidade de trânsito dos valores pela demonstração de resultado do exercício para caracterização da reserva de lucros, ponto contestado por parte dos contribuintes.
Posicionamentos divergentes
A PGFN afirma que há uma atuação de fiscalização mais rigorosa sobre o tema, com análise de possíveis inconsistências na constituição de reservas de lucros vinculadas a incentivos fiscais.
Já representantes dos contribuintes defendem que as práticas contábeis adotadas seguem interpretações técnicas e que não haveria simulação nos registros, mas aplicação de métodos contábeis previstos em normas vigentes.
Os processos em análise no Carf seguem com decisões divididas e ainda dependem de definição final da Câmara Superior em parte dos casos.
Impactos e atenção na escrituração de incentivos fiscais de ICMS
A análise dos processos no Carf indica que a forma de tratamento contábil dos incentivos fiscais de ICMS pode influenciar diretamente a manutenção ou exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme a aplicação dos critérios legais em discussão.
O entendimento da fiscalização envolve a verificação da correspondência entre os registros contábeis e a substância econômica das operações, especialmente na avaliação de operações relacionadas à constituição de reserva de lucros.
Nos casos em análise, há questionamentos sobre a utilização de lançamentos contábeis para cumprimento formal dos requisitos legais, o que tem sido apontado pelo Fisco como ponto de atenção na caracterização das operações.
A discussão reforça a necessidade de observação dos critérios previstos na legislação para subvenções de investimento, uma vez que a interpretação sobre o enquadramento contábil pode impactar diretamente o tratamento tributário aplicado às empresas.
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